Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
liminarmente habeas corpus, ao fundamento de que a matéria não foi
analisada pelo Tribunal de origem, que ainda não julgou o mérito do
writ originário, aplicando-se, por analogia, a Súmula 691 do STF.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se a decisão que
indeferiu liminarmente o habeas corpus deve ser reformada, diante da
apresentação de decisão do relator do Tribunal a quo que indeferiu
a liminar e da alegação de flagrante ilegalidade.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A Súmula 691 do STF impede a impetração de habeas corpus contra
decisão que indefere liminar em outro habeas corpus, salvo nos casos
de flagrante ilegalidade ou teratologia.
4. A ausência de teratologia ou manifesta ilegalidade na decisão
impugnada impede a superação do óbice sumular, sendo necessário
resguardar a competência do Tribunal de origem para a análise do
mérito da impetração.
5. O deferimento do pedido implicaria indevida supressão de
instância, contrariando a sistemática recursal e o princípio da
competência jurisdicional.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo regimental desprovido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. INDEFERIMENTO LIMINAR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. SUPRESSÃO
DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
liminarmente habeas corpus, ao fundamento de que a matéria não foi
analisada pelo Tribunal de origem, que ainda não julgou o mérito do
writ originário, aplicando-se, por analogia, a Súmula 691 do STF.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se a decisão que
indeferiu liminarmente o habeas corpus deve ser reformada, diante da
apresentação de decisão do relator do Tribunal a quo que indeferiu
a liminar e da alegação de flagrante ilegalidade.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A Súmula 691 do STF impede a impetração de habeas corpus contra
decisão que indefere liminar em outro habeas corpus, salvo nos casos
de flagrante ilegalidade ou teratologia.
4. A ausência de teratologia ou manifesta ilegalidade na decisão
impugnada impede a superação do óbice sumular, sendo necessário
resguardar a competência do Tribunal de origem para a análise do
mérito da impetração.
5. O deferimento do pedido implicaria indevida supressão de
instância, contrariando a sistemática recursal e o princípio da
competência jurisdicional.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo regimental desprovido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.