Execução de Título Judicial — Penhora / Depósito/ Avaliação — TJSE 00001072120138250033

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: ITABIGrau: G1Data de ajuizamento: 2013-04-25

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f796fbf9a184626a661cace235c72377d547d767f6f4b6dd87926d52705795eb

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001072120138250033 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Penhora / Depósito/ Avaliação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “ITABI”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 58 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2016-06-21. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: f796fbf9a184626a661cace235c72377d547d767f6f4b6dd87926d52705795eb. SHA-256 do comentário: 76912a6a823b9097d85f0ca032e4a2e3cbe8cc30616b92a154e8486f0125bead.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b8b3ebaa0ca9b41d4dc87d130dc46dda5428c0fafbdd39e5ca2ed22e383bb200
  • Registro documental: f796fbf9a184626a661cace235c72377d547d767f6f4b6dd87926d52705795eb
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3f62cb1fac57d8e5f979935d9f094c2d0d7ed56f0cf592ae1e904979fd89a565
  • Registro documental: f796fbf9a184626a661cace235c72377d547d767f6f4b6dd87926d52705795eb
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 58 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-04-25 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  2. 2013-05-08 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  3. 2013-10-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  4. 2014-01-17 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  5. 2014-08-07 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  6. 2014-10-31 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  7. 2014-12-10 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  8. 2015-08-04 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  9. 2015-08-25 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  10. 2015-08-25 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  11. 2015-09-04 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  12. 2015-10-13 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  13. 2015-10-13 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  14. 2015-10-23 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  15. 2015-11-05 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  16. 2015-12-04 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  17. 2015-12-09 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  18. 2016-05-23 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-05-08 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/55
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-10-16 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/53
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-01-17 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/49

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-29T17:17:14.761000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20130425120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2013-04-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: f796fbf9a184626a661cace235c72377d547d767f6f4b6dd87926d52705795eb

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 58 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-04-25 a 2016-06-21.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-06-21
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-05-23
Definitivo (TPU 246)
2015-12-09
Definitivo (TPU 246)
2015-12-04
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-11-05
Recebimento (TPU 132)
2015-10-23
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2015-10-21
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-10-13
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-10-13
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2015-10-13
Conclusão (TPU 51)
2015-10-01
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-09-04
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Penhora / Depósito/ Avaliação

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 58. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-06-21T12:50:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2015-10-21T09:38:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-10-13T15:51:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2015-10-01T20:33:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-05-27T16:31:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2015-03-23T12:02:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2015-03-11T10:37:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2015-02-23T11:14:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2015-02-23T09:57:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2014-12-16T15:28:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2014-11-10T09:00:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2014-11-05T11:25:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2014-10-17T13:27:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2014-10-02T13:23:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2014-08-07T10:56:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2014-08-04T11:39:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2014-02-20T23:33:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2013-10-08T11:46:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2013-07-26T11:18:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2013-05-09T10:31:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2016-05-23T12:08:02.000Z — Definitivo (TPU 246)
  22. 2015-12-09T10:06:12.000Z — Definitivo (TPU 246)
  23. 2015-12-04T14:39:40.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  24. 2015-11-05T09:56:14.000Z — Recebimento (TPU 132)
  25. 2015-10-23T09:55:43.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  26. 2015-10-13T15:50:10.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "18156",
        "nome": "Itabi/Comarca de Gararu"
      }
    }
  27. 2015-10-13T15:49:12.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2015-09-04T13:39:44.000Z — Petição (TPU 85)
  29. 2015-08-25T16:53:15.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  30. 2015-08-25T11:07:37.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2015-08-04T15:56:00.000Z — Decisão (TPU 3)
  32. 2015-08-04T15:55:03.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2015-06-18T09:18:17.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  34. 2015-03-23T13:58:55.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2015-03-16T12:09:27.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  36. 2015-01-12T10:32:04.000Z — Recebimento (TPU 132)
  37. 2015-01-07T10:30:33.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  38. 2014-12-10T10:58:57.000Z — Decisão (TPU 3)
  39. 2014-11-17T11:18:22.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2014-10-31T09:53:34.000Z — Decisão (TPU 3)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.