STJ — 2132264
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 448005d9d3ac6d85a6aa4ac392e7f168f1940eee6fb7f76cff775792be107536
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000901494
- Número de registro na fonte
- 202401047279
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto pela defesa contra acórdão do
Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que negou provimento ao
recurso de apelação, mantendo a dosimetria da pena aplicada em
primeira instância.
2. A defesa alega violação do artigo 59 do Código Penal,
argumentando erro na dosimetria da pena, especialmente na valoração
negativa da personalidade do réu e na negativa de substituição da
pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a valoração negativa
da personalidade do réu, por ser foragido da justiça, e a negativa
de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de
direitos foram corretamente aplicadas pelas instâncias ordinárias.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A análise realizada pelo Tribunal de origem está em linha com a
jurisprudência desta Corte, que admite a valoração negativa da
personalidade do réu quando este é foragido da justiça.
5. A dosimetria da pena foi imposta com base em elementos concretos
e observados os limites da discricionariedade vinculada atribuída ao
magistrado sentenciante, não havendo desproporcionalidade evidente
que justifique a revisão da reprimenda.
6. A negativa de substituição da pena privativa de liberdade por
restritiva de direitos foi fundamentada na personalidade do agente e
seus maus antecedentes, conforme previsto no artigo 44, III, do
Código Penal.
IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO.
DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTOS CONCRETOS. QUANTUM PROPORCIONAL.
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto pela defesa contra acórdão do
Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que negou provimento ao
recurso de apelação, mantendo a dosimetria da pena aplicada em
primeira instância.
2. A defesa alega violação do artigo 59 do Código Penal,
argumentando erro na dosimetria da pena, especialmente na valoração
negativa da personalidade do réu e na negativa de substituição da
pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a valoração negativa
da personalidade do réu, por ser foragido da justiça, e a negativa
de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de
direitos foram corretamente aplicadas pelas instâncias ordinárias.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A análise realizada pelo Tribunal de origem está em linha com a
jurisprudência desta Corte, que admite a valoração negativa da
personalidade do réu quando este é foragido da justiça.
5. A dosimetria da pena foi imposta com base em elementos concretos
e observados os limites da discricionariedade vinculada atribuída ao
magistrado sentenciante, não havendo desproporcionalidade evidente
que justifique a revisão da reprimenda.
6. A negativa de substituição da pena privativa de liberdade por
restritiva de direitos foi fundamentada na personalidade do agente e
seus maus antecedentes, conforme previsto no artigo 44, III, do
Código Penal.
IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso especial.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.