STJ — 835770
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a1aa139153b4124122bdc8da444e12f1c9ea2f9b3ed8e5793af96afac4f1c98d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. NULIDADE POR SUPOSTA AUSÊNCIA DE JUNTADA AOS AUTOS DO CD DE EXTRAÇÃO DOS DADOS DO CELULAR DO PACIENTE. ALEGAÇÃO SOMENTE AÓS O JULGAMENTO. PRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "As nulidades ocorridas antes da sessão de julgamento do Tribunal do Júri devem ser arguidas na primeira oportunidade, sob pena de preclusão, nos termos do art. 571, V, do Código de Processo Penal" (AgRg no REsp n. 1.152.714/AP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 13/10/2015, DJe de 3/11/2015).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. NULIDADE POR
SUPOSTA AUSÊNCIA DE JUNTADA AOS AUTOS DO CD DE EXTRAÇÃO DOS DADOS
DO CELULAR DO PACIENTE. ALEGAÇÃO SOMENTE AÓS O JULGAMENTO.
PRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "As nulidades ocorridas antes da sessão de julgamento do Tribunal
do Júri devem ser arguidas na primeira oportunidade, sob pena de
preclusão, nos termos do art. 571, V, do Código de Processo Penal"
(AgRg no REsp n. 1.152.714/AP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta
Turma, julgado em 13/10/2015, DJe de 3/11/2015).
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.