STJ — 2687287
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c6a04366c0de6d260e53a7779d5005deac8921f16fdf0aba90d1b670bacf243e
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000901557
- Número de registro na fonte
- 202402500030
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. NULIDADE PROCESSUAL. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, mantendo a decisão do Tribunal de origem que desacolheu os pleitos da defesa em relação a supostas nulidades no processo de formação do Conselho de Sentença. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de indicação das profissões dos jurados na lista geral e a inclusão de novos jurados configuram nulidade processual capaz de influenciar o resultado do julgamento.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A questão também envolve a análise da necessidade de demonstração de prejuízo concreto para o reconhecimento de nulidade processual. III. Razões de decidir4. A jurisprudência exige a demonstração de prejuízo concreto para o reconhecimento de nulidade processual, conforme o princípio da instrumentalidade das formas e a Súmula 523 do STF.
- A defesa teve a oportunidade de exercer o direito à recusa imotivada dos jurados e não demonstrou qualquer prejuízo concreto decorrente da composição do Conselho de Sentença.
- A inclusão de novos jurados foi justificada por exclusões naturais ao longo do ano, não configurando violação ao devido processo legal.
- A alegação de que a condenação foi influenciada por um único voto não se sustenta, pois a defesa teve a oportunidade de questionar os jurados e exercer a recusa imotivada. IV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. A nulidade processual exige a demonstração de prejuízo concreto para ser reconhecida. 2. A ausência de indicação das profissões dos jurados na lista geral não configura nulidade se a defesa teve a oportunidade de exercer a recusa imotivada. 3. A inclusão de novos jurados por exclusões naturais não viola o devido processo legal". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 426, 468, 563, 571, VIII; STF, Súmula 523.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 750.082/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 21.08.2023; STJ, AgRg no HC 728.851/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 30.10.2024; STJ, AgRg no AREsp 1.241.587/MG, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22.06.2021.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.