STJ — 959843
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 862abf07236d1ba49e665c36b71c08be35085fb341bf6c5d77e888fd527cebb1
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, sob alegação de que a decisão da Desembargadora não foi submetida ao colegiado, conforme solicitado pela defesa.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O agravante pleiteia a reconsideração da decisão para que seja determinado o seguimento do recurso especial e garantindo acesso aos links das audiências. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível habeas corpus contra decisão que não conhece ou inadmite recurso especial. III. Razões de decidir4. O pedido de reconsideração foi recebido como agravo regimental, em respeito aos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas.
- Esta Corte Superior possui entendimento de que não cabe habeas corpus contra decisão que não conhece/inadmite recurso especial.
- O agravante não apresentou elementos novos capazes de modificar a decisão combatida, que deve subsistir por seus próprios fundamentos. IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "Não cabe habeas corpus contra decisão que não conhece ou inadmite recurso especial, conforme entendimento consolidado na jurisprudência". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos relevantes citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 540.073/SE, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 12.11.2019; STJ, AgRg no HC 370.903/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 02.02.2017.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.