STJ — 2666212
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 11aee9b52bf1222dbd1307570a66e58d690d41f685b15cc17f34f4967b8d8921
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000901606
- Número de registro na fonte
- 202402122643
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA PESSOAL E DETRAÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a legalidade da busca pessoal e a não aplicação da detração penal pelo Tribunal de Justiça. II. Questão em discussão2. Há duas questões em discussão: (i) a legalidade da busca pessoal realizada sem mandado judicial, mas com base em fundada suspeita; (ii) a alegada ausência de detração do tempo de prisão preventiva na fixação do regime prisional. III. Razões de decidir3. A busca pessoal sem mandado judicial é legal quando há fundada suspeita, conforme o art. 244 do CPP. No caso, a abordagem foi motivada por denúncia anônima especificada e tentativa de fuga do recorrente, configurando a fundada suspeita necessária à legalidade da diligência.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A detração do tempo de prisão preventiva não foi aplicada pelo Tribunal de Justiça, pois o tempo de prisão não foi suficiente para alterar o regime prisional. Ademais, as alterações promovidas ao art. 387, § 2º, do CPP pela Lei n. 12.736/2012, não afastaram a competência concorrente do Juízo das Execuções para análise da detração, conforme art. 66 da Lei n. 7.210/1984. IV. Dispositivo e tese5. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. A busca pessoal é legal quando realizada com fundada suspeita, conforme art. 244 do CPP. 2. As alterações promovidas ao art. 387, § 2º, do CPP pela Lei n. 12.736/2012 não afastaram a competência concorrente do Juízo das Execuções para análise da detração, conforme art. 66 da Lei n. 7.210/1984." Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 244 e 387, § 2º; Lei n. 7.210/1984, art. 66.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 1.994.952/MS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª T., DJe 13/12/2021; STJ, AgRg no REsp n. 2.064.100/SE, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 15/9/2023.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.