STJ — 952450

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2025-02-19Data Publicacao: 2025-02-25

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5011bd4447683b742ccbe98e36f1d667de61b03e6570a9047670676965135281

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Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. APLICAÇÃO DE CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, utilizado em substituição à revisão criminal, visando afastar a aplicação sucessiva de duas causas de aumento de pena na dosimetria.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O paciente foi condenado pelo crime de roubo circunstanciado, com pena inicial de 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, além de 21 dias-multa.
  2. A defesa buscava a concessão da ordem para redimensionar a pena, alegando coação ilegal na aplicação das majorantes. II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação sucessiva de duas causas de aumento de pena, sem fundamentação concreta, configura coação ilegal passível de correção por habeas corpus. III. Razões de decidir5. A jurisprudência do STJ não admite habeas corpus em substituição a recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
  3. A aplicação sucessiva de causas de aumento de pena, sem fundamentação concreta, viola o entendimento da Súmula n. 443/STJ, que exige justificativa além do critério numérico.
  4. A pena foi redimensionada para 6 anos e 8 meses de reclusão, com 17 dias-multa, no regime inicial semiaberto, em conformidade com o artigo 68 do Código Penal. IV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental desprovido. Ordem concedida de ofício para redimensionar a pena. Tese de julgamento: "A aplicação sucessiva de causas de aumento de pena exige fundamentação concreta, não sendo suficiente a mera indicação do número de majorantes". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 68; Código Penal, art. 157, § 2º-A, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 615.932/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 27/10/2020; Súmula 443/STJ.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. APLICAÇÃO DE CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, utilizado em substituição à revisão criminal, visando afastar a aplicação sucessiva de duas causas de aumento de pena na dosimetria. 2. O paciente foi condenado pelo crime de roubo circunstanciado, com pena inicial de 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, além de 21 dias-multa. 3. A defesa buscava a concessão da ordem para redimensionar a pena, alegando coação ilegal na aplicação das majorantes. II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação sucessiva de duas causas de aumento de pena, sem fundamentação concreta, configura coação ilegal passível de correção por habeas corpus. III. Razões de decidir5. A jurisprudência do STJ não admite habeas corpus em substituição a recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 6. A aplicação sucessiva de causas de aumento de pena, sem fundamentação concreta, viola o entendimento da Súmula n. 443/STJ, que exige justificativa além do critério numérico. 7. A pena foi redimensionada para 6 anos e 8 meses de reclusão, com 17 dias-multa, no regime inicial semiaberto, em conformidade com o artigo 68 do Código Penal. IV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental desprovido. Ordem concedida de ofício para redimensionar a pena. Tese de julgamento: "A aplicação sucessiva de causas de aumento de pena exige fundamentação concreta, não sendo suficiente a mera indicação do número de majorantes". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 68; Código Penal, art. 157, § 2º-A, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 615.932/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 27/10/2020; Súmula 443/STJ.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.