Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
APLICAÇÃO DE CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do habeas corpus, utilizado em
substituição à revisão criminal, visando afastar a aplicação
sucessiva de duas causas de aumento de pena na dosimetria.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O paciente foi condenado pelo crime de roubo circunstanciado, com
pena inicial de 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime
fechado, além de 21 dias-multa.
- A defesa buscava a concessão da ordem para redimensionar a pena,
alegando coação ilegal na aplicação das majorantes.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber
se a aplicação sucessiva de duas causas de aumento de pena, sem
fundamentação concreta, configura coação ilegal passível de correção
por habeas corpus.
III. Razões de decidir5. A jurisprudência do STJ não admite habeas
corpus em substituição a recurso próprio ou revisão criminal, salvo
em casos de flagrante ilegalidade.
- A aplicação sucessiva de causas de aumento de pena, sem
fundamentação concreta, viola o entendimento da Súmula n. 443/STJ,
que exige justificativa além do critério numérico.
- A pena foi redimensionada para 6 anos e 8 meses de reclusão, com
17 dias-multa, no regime inicial semiaberto, em conformidade com o
artigo 68 do Código Penal.
IV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental desprovido. Ordem
concedida de ofício para redimensionar a pena.
Tese de julgamento: "A aplicação sucessiva de causas de aumento de
pena exige fundamentação concreta, não sendo suficiente a mera
indicação do número de majorantes".
Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 68; Código
Penal, art. 157, § 2º-A, I. Jurisprudência relevante citada: STJ,
AgRg no HC 615.932/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta
Turma, DJe 27/10/2020; Súmula 443/STJ.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
APLICAÇÃO DE CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do habeas corpus, utilizado em
substituição à revisão criminal, visando afastar a aplicação
sucessiva de duas causas de aumento de pena na dosimetria.
2. O paciente foi condenado pelo crime de roubo circunstanciado, com
pena inicial de 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime
fechado, além de 21 dias-multa.
3. A defesa buscava a concessão da ordem para redimensionar a pena,
alegando coação ilegal na aplicação das majorantes.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber
se a aplicação sucessiva de duas causas de aumento de pena, sem
fundamentação concreta, configura coação ilegal passível de correção
por habeas corpus.
III. Razões de decidir5. A jurisprudência do STJ não admite habeas
corpus em substituição a recurso próprio ou revisão criminal, salvo
em casos de flagrante ilegalidade.
6. A aplicação sucessiva de causas de aumento de pena, sem
fundamentação concreta, viola o entendimento da Súmula n. 443/STJ,
que exige justificativa além do critério numérico.
7. A pena foi redimensionada para 6 anos e 8 meses de reclusão, com
17 dias-multa, no regime inicial semiaberto, em conformidade com o
artigo 68 do Código Penal.
IV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental desprovido. Ordem
concedida de ofício para redimensionar a pena.
Tese de julgamento: "A aplicação sucessiva de causas de aumento de
pena exige fundamentação concreta, não sendo suficiente a mera
indicação do número de majorantes".
Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 68; Código
Penal, art. 157, § 2º-A, I. Jurisprudência relevante citada: STJ,
AgRg no HC 615.932/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta
Turma, DJe 27/10/2020; Súmula 443/STJ.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.