STJ — 2076363

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMAData Publicacao: 2025-02-25

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e814a802254aa4c6686bf196f2d57c3001e6fba4c15290a47ca7b3b7c1f0d66d

Registro público original completo (JSON)

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. REITERAÇÃO DE TESES JÁ APRECIADAS EM ANTERIOR IMPETRAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Recurso especial interposto por JONATAS VICENTE DE OLIVEIRA contra acórdão que deu parcial provimento ao apelo defensivo.
  2. Alega o recorrente violação do art. 68 e 157, § 2º, do CP. Requer o conhecimento e provimento do recurso para que seja reduzido o aumento a 1/3 na terceira fase da dosimetria, pelo concurso de majorantes do roubo, nos termos da Súmula n. 443/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
  3. Determinar se há fundamento para o conhecimento e o provimento do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR
  4. As teses apresentadas neste recurso especial já foram apreciadas pela Corte em habeas corpus conexo (HC n. 771.957/SP), não havendo espaço para nova apreciação em respeito aos princípios da coisa julgada e da segurança jurídica. IV. RECURSO NÃO CONHECIDO.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. REITERAÇÃO DE TESES JÁ APRECIADAS EM ANTERIOR IMPETRAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto por JONATAS VICENTE DE OLIVEIRA contra acórdão que deu parcial provimento ao apelo defensivo. 2. Alega o recorrente violação do art. 68 e 157, § 2º, do CP. Requer o conhecimento e provimento do recurso para que seja reduzido o aumento a 1/3 na terceira fase da dosimetria, pelo concurso de majorantes do roubo, nos termos da Súmula n. 443/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Determinar se há fundamento para o conhecimento e o provimento do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. As teses apresentadas neste recurso especial já foram apreciadas pela Corte em habeas corpus conexo (HC n. 771.957/SP), não havendo espaço para nova apreciação em respeito aos princípios da coisa julgada e da segurança jurídica. IV. RECURSO NÃO CONHECIDO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do recurso especial. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.