STJ — 2063159
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f557d58f951d4963f20a7d21a245bb2aa81df443fd35e68e01b1fd1e38e75347
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DOS AUTORES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A revisão da indenização por dano moral apenas é possível na hipótese de o quantum arbitrado nas instâncias originárias se revelar irrisório ou exorbitante. Não estando configurada uma dessas hipóteses, não cabe reexaminar o valor fixado a título de indenização, uma vez que tal análise demanda incursão na seara fático-probatória dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ.
- A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que, sendo a hipótese apreciada de responsabilidade contratual, como no caso em tela (erro médico), o termo inicial dos juros de mora na condenação por dano moral é a data da citação.
- A falta de indicação do artigo de lei eventualmente violado no que se refere ao inconformismo quanto a inexistência de sucumbência recíproca, configura deficiência na fundamentação, incidindo-se a Súmula 284 do STF.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DOS AUTORES.
1. A revisão da indenização por dano moral apenas é possível na
hipótese de o quantum arbitrado nas instâncias originárias se
revelar irrisório ou exorbitante. Não estando configurada uma dessas
hipóteses, não cabe reexaminar o valor fixado a título de
indenização, uma vez que tal análise demanda incursão na seara
fático-probatória dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do
STJ.
2. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que, sendo a
hipótese apreciada de responsabilidade contratual, como no caso em
tela (erro médico), o termo inicial dos juros de mora na condenação
por dano moral é a data da citação.
3. A falta de indicação do artigo de lei eventualmente violado no
que se refere ao inconformismo quanto a inexistência de sucumbência
recíproca, configura deficiência na fundamentação, incidindo-se a
Súmula 284 do STF.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 16/08/2022 a 22/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DANO MORAL - VALOR FIXADO - REVISÃO DO ARESTO IMPUGNADO - REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO)
STJ - <<REsp 1328457>>-RS,
<<REsp 1529971>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1261372>>-RS,
<<AgInt no AREsp 958733>>-SP,
<<AgInt no AREsp 205314>>-CE
(RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL - ERRO MÉDICO - JUROS MORATÓRIOS
- TERMO A QUO - CITAÇÃO)
STJ - <<REsp 1411740>>-SC,
<<AgInt no REsp 1649484>>-AM
(FALTA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI VIOLADO - DEFICIÊNCIA NA
FUNDAMENTAÇÃO)
STJ - <<AgInt no AREsp 1641825>>-SP,
<<AgInt no AgInt no AREsp 1614911>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
- STF:284
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.