STJ — 201848
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 75996bc0e3f7cb1c55a7075a98bd7bbf3b5fb08c49062ac1b3af4dddad80ea1f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM. BUSCAS PESSOAL, VEICULAR E DOMICILIAR. DÊNÚNCIA ANÔNIMA CIRCUNSTANCIADA. JUSTA CAUSA PARA A REALIZAÇÃO DAS DILIGÊNCIAS. VALIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "A constituição que assegura o direito à intimidade, à ampla defesa, ao contraditório e à inviolabilidade do domicílio é a mesma que determina punição a criminosos e o dever do Estado de zelar pela segurança pública. O policiamento preventivo e ostensivo, próprio das Polícias Militares, a fim de salvaguardar a segurança pública, é dever constitucional" (RHC 229514 AgR, Relator Ministro GILMAR MENDES, Segunda Turma, DJe de 23/10/2023).
- De acordo com o que consta dos autos, as buscas decorreram de informações anônimas especificadas, com descrição detalhada do paciente, do seu carro e do local em que se guardava a droga, o que fora minimamente confirmado pela diligência policial, tendo sido encontrados 903kg de maconha guardados em seis tambores.
- O Tribunal de origem não se manifestou acerca das assertivas de que não foi encontrada droga com o recorrente e que este estaria preso no momento do flagrante. Desse modo, resta afastada a competência desta Corte Superior para conhecimento dessa questão, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.