STJ — 2034017
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8301592f63cd886915ade7ac5ebc495756aa639ad9284bfce41f7f95c51ce003
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000901901
- Número de registro na fonte
- 202203289815
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de
Minas Gerais contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
que manteve o regime prisional semiaberto de apenado, revogando
apenas o benefício da prisão domiciliar, após o reconhecimento de
falta grave.
2. O Tribunal de origem considerou que a regressão do regime
prisional para o fechado, cumulada com a revogação da prisão
domiciliar, configuraria bis in idem, optando por manter o regime
semiaberto.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção do
regime semiaberto, após a prática de falta grave durante o
cumprimento da pena em prisão domiciliar, configura violação aos
dispositivos legais que preveem a regressão de regime.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no
sentido de que a prática de falta grave durante a execução penal
enseja a regressão de regime prisional, bem como a revogação da
prisão domiciliar, as quais não constituem dupla punição, não se
configurando o bis in idem.
5. O acórdão do Tribunal de origem está em desacordo com a
jurisprudência consolidada, que não admite a manutenção do regime
semiaberto em casos de falta grave.
IV. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO ESPECIAL. RECRUDESCIMENTO DE REGIME
PRISIONAL. PRÁTICA DE FALTA GRAVE. REVOGAÇÃO DA PRISÃO DOMICILIAR.
MANUTENÇÃO EM REGIME SEMIABERTO. DECISÃO EM DESACORDO COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de
Minas Gerais contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
que manteve o regime prisional semiaberto de apenado, revogando
apenas o benefício da prisão domiciliar, após o reconhecimento de
falta grave.
2. O Tribunal de origem considerou que a regressão do regime
prisional para o fechado, cumulada com a revogação da prisão
domiciliar, configuraria bis in idem, optando por manter o regime
semiaberto.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção do
regime semiaberto, após a prática de falta grave durante o
cumprimento da pena em prisão domiciliar, configura violação aos
dispositivos legais que preveem a regressão de regime.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no
sentido de que a prática de falta grave durante a execução penal
enseja a regressão de regime prisional, bem como a revogação da
prisão domiciliar, as quais não constituem dupla punição, não se
configurando o bis in idem.
5. O acórdão do Tribunal de origem está em desacordo com a
jurisprudência consolidada, que não admite a manutenção do regime
semiaberto em casos de falta grave.
IV. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.