Embargos à Execução — Espécies de Títulos de Crédito — TRF2 50003701820204025102

Classe: Embargos à ExecuçãoOrgao: 4ª Vara Federal de NiteróiGrau: G1Data Ajuizamento: 2020-01-23

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4a50573bb03658876954abf2a7f7b6259adb46044b430cb16fedfc52d50cf0a8

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 465 do STJ: Espécies de Títulos de Crédito

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 465, o STJ fixou a seguinte tese: “Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 465 do STJ: Espécies de Títulos de Crédito · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: credito, especies, titulos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8a7c063a27d87deb6830cde081bf39783caf26296bfaa7d12438bf4e3d47e027
  • Registro documental: 4a50573bb03658876954abf2a7f7b6259adb46044b430cb16fedfc52d50cf0a8
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Embargos à execução: como o executado se defende

Tema documentado no texto da fonte

Quem é citado numa execução de título extrajudicial não apresenta contestação — o instrumento de defesa é outro: os embargos à execução, disciplinados nos arts. 914 a 920 do CPC. Tecnicamente, trata-se de uma ação autônoma que o executado ajuíza contra o exequente para discutir a dívida, o título ou os atos executivos. A lei atribui eficácia executiva a

Trecho de Embargos à execução: como o executado se defende · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: embargos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 635339676aeea20057d00dd8ab962b355d207d290b3d0f94fcf0522a6214cfc7
  • Registro documental: 4a50573bb03658876954abf2a7f7b6259adb46044b430cb16fedfc52d50cf0a8
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

REsp 2.199.795 do STJ: títulos de crédito

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.199.795 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Antonio Carlos Ferreira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de títulos de crédito, falta de prequestionamento e fundamentação deficiente. Esta página transcreve o texto

Trecho de REsp 2.199.795 do STJ: títulos de crédito · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: credito, titulos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 58eb91f1e6b7f9aaa3728d1ab9181ff998d7b505c65a4205683a63cc5a9e48d9
  • Registro documental: 4a50573bb03658876954abf2a7f7b6259adb46044b430cb16fedfc52d50cf0a8
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 8 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2020-01-23 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2020-02-03 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2020-03-09 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2020-09-01 — Julgamento em Diligência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2020-09-28 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2020-10-20 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2020-11-27 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2021-05-13 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que questão do assunto «Espécies de Títulos de Crédito» foi examinada no registro «Julgamento em Diligência» em 2020-09-01? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/3

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 8 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-01-23 a 2021-05-13.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-05-13
Mero expediente (TPU 11010)
2020-11-27
Mero expediente (TPU 11010)
2020-10-20
Mero expediente (TPU 11010)
2020-09-28
Mero expediente (TPU 11010)
2020-09-01
Julgamento em Diligência (TPU 11022)
2020-03-09
Mero expediente (TPU 11010)
2020-02-03
Mero expediente (TPU 11010)
2020-01-23
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Espécies de Títulos de Crédito

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–8 de 8. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-01-23T16:31:45.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2020-02-03T14:56:53.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  3. 2020-03-09T18:41:57.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  4. 2020-09-01T12:27:40.000Z — Julgamento em Diligência (TPU 11022)
  5. 2020-09-28T14:15:09.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  6. 2020-10-20T11:26:28.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  7. 2020-11-27T16:22:05.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  8. 2021-05-13T14:53:50.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.