STJ — 2069958
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: de0f2ec5b2e057002c7f9c606ec923edbca0b50df95aa2746f9bbb4771e2761f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.022 E 1.025 DO CPC. SÚMULA 284 DO STF. DIREITO CAMBIAL. DUPLICATAS DE VENDA DE MERCADORIAS. INCIDENTE DE FALSIDADE. JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO RECEBIMENTO. SÚMULA 7 DO STJ. COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. SÚMULAS 7 DO STJ E 283 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A parte recorrente não demonstrou, ao indicar a violação dos arts. 1.022 e 1.025 do CPC, o porquê de considerar os referidos dispositivos como violados, incidindo, na espécie, por analogia, o óbice contido na Súmula 284 do STF.
- É admitida a juntada de documentos novos após a petição inicial e a contestação desde que: a) não se trate de documento indispensável à propositura da ação; b) não haja má fé na ocultação do documento; c) seja ouvida a parte contrária. Precedentes.
- Não é possível confundir a simples juntada de documentos novos com a instauração de incidente de falsidade, cuja natureza se reveste de verdadeira ação declaratória.
- A Corte de origem consignou que não ficou comprovado, nos autos, o recebimento das mercadorias, notadamente porque a inicial foi veiculada sem as notas fiscais emitidas e os respectivos comprovantes de entrega. Incidência da Súmula 7 do STJ.
- O Tribunal a quo consignou, ainda, que a própria agravante não aproveitou o amplo espectro que se lhe abria com a dilação probatória, tendo requerido, inclusive, o imediato julgamento, por considerar o feito devidamente instruído, omitindo-se, em consequência, de comprovar o fato constitutivo do seu direito. Incidência da Súmula 7 do STJ.
- O apelo especial não impugnou fundamento do acórdão, consubstanciado no fato de a agravante não ter-se desincumbido do ônus probatório, em vista da inexistência do interesse de produzir, oportunamente, as provas necessárias a sustentar o alegado direito. Incidência, por analogia, da Súmula 283 do STF.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.