STJ — 203107
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 29f1c50f9527fd5635eadf48304a9d7029c867d6fd925b290bb9fd04acb2545d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INVIABILIDADE. CRIME AUTÔNOMO. CRIME IMPOSSÍVEL. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O trancamento da ação penal em sede de habeas corpus é medida excepcionalíssima, apenas admitida quando ficar demonstrada, de forma inequívoca e sem necessidade de incursão no acervo probatório, a atipicidade da conduta, a inépcia da denúncia, a absoluta falta de provas da materialidade do crime e de indícios de autoria, ou a existência de causa extintiva da punibilidade.
- O princípio da consunção não se aplica ao caso, pois o crime de adulteracão de sinal identificador de veículo automotor (art. 311 do CP) possui autonomia em relação ao crime de estelionato (art. 171 do CP), tendo objetos jurídicos distintos.
- A alegada configuração de crime impossível demanda exame aprofundado do acervo fático-probatório, inviável na via estreita do habeas corpus.
- A negativa do Acordo de Não Persecução Penal pelo Ministério Público encontra-se devidamente fundamentada, haja vista a presença de elementos que indicam conduta criminal habitual, nos termos do artigo 28-A, § 2º, II, do Código de Processo Penal.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.