STJ — 2089985
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 769c7e8546fc5e2ed44bce69054f964cf1c737d04bb93b3b254ee5f363830cd3
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 284/STF. NÃO INCIDÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA. RECONSIDERAÇÃO. REEXAME DO FEITO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR RAZOÁVEL. AGRAVO INTERNO PROVIDO EM PARTE PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. Reconsideração.
- O valor arbitrado pelas instâncias ordinárias, a título de danos morais, somente pode ser revisado em sede de recurso especial quando irrisório ou exorbitante.
- No caso concreto, o montante fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais) não se mostra irrisório nem desproporcional aos danos causados em razão de descontos indevidos no benefício previdenciário do autor, decorrentes de empréstimos consignados não contratados.
- Agravo interno parcialmente provido para reconsiderar, em parte, a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.