STJ — 2081486
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a7d625b6db7c01449de6dfc82e5806a90977226dccb45c2ab594ce6aa2c0ba3b
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado do
Rio de Janeiro contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do
Rio de Janeiro, que deu parcial provimento ao apelo defensivo para
absolver réus do crime de receptação e reduzir a pena de outros
réus, considerando a multirreincidência e dupla reincidência.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a absolvição dos réus
pelo crime de receptação, com base na ausência de provas
suficientes, e a redução das penas-base em razão da
multirreincidência e dupla reincidência, foram adequadamente
fundamentadas pelo Tribunal de Justiça.
3. A questão também envolve a análise da possibilidade de revisão da
dosimetria da pena em sede de recurso especial, considerando a
alegação de violação aos artigos 59 e 61, inciso I, do Código Penal.
III. Razões de decidir
4. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concluiu pela absolvição
dos réus quanto à receptação, fundamentando a decisão na ausência de
provas suficientes para a condenação, o que impede a revisão em
sede de recurso especial devido à Súmula 7 do STJ.
5. A revisão da dosimetria da pena em recurso especial é restrita a
casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, não sendo possível
a reavaliação de aspectos fáticos e probatórios.
6. A jurisprudência do STJ admite a consideração de condenações
distintas para fins de maus antecedentes e reincidência, mas não
obriga o deslocamento de condenações para a primeira fase da
dosimetria.
IV. Dispositivo
7. Recurso improvido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO E DOSIMETRIA DA PENA.
ABSOLVIÇÃO FUNDAMENTADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REVISÃO EM SEDE
DE RECURSO ESPECIAL QUE ENCONTRA ÓBICE NA SÚMULA 7 DO STJ.
DOSIMETRIA DA PENA. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 59 E 61, INCISO I,
DO CÓDIGO PENAL. A REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA É RESTRITA A CASOS
DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER, O QUE NÃO SE VERIFICOU
NA ESPÉCIE. O STJ ADMITE A CONSIDERAÇÃO DE CONDENAÇÕES DISTINTAS
PARA FINS DE MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA, SEM QUE HAJA O
IMPEDIMENTO PARA O DESLOCAMENTO DE CONDENAÇÕES PARA A PRIMEIRA FASE
DA DOSIMETRIA. RECURSO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado do
Rio de Janeiro contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do
Rio de Janeiro, que deu parcial provimento ao apelo defensivo para
absolver réus do crime de receptação e reduzir a pena de outros
réus, considerando a multirreincidência e dupla reincidência.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a absolvição dos réus
pelo crime de receptação, com base na ausência de provas
suficientes, e a redução das penas-base em razão da
multirreincidência e dupla reincidência, foram adequadamente
fundamentadas pelo Tribunal de Justiça.
3. A questão também envolve a análise da possibilidade de revisão da
dosimetria da pena em sede de recurso especial, considerando a
alegação de violação aos artigos 59 e 61, inciso I, do Código Penal.
III. Razões de decidir
4. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concluiu pela absolvição
dos réus quanto à receptação, fundamentando a decisão na ausência de
provas suficientes para a condenação, o que impede a revisão em
sede de recurso especial devido à Súmula 7 do STJ.
5. A revisão da dosimetria da pena em recurso especial é restrita a
casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, não sendo possível
a reavaliação de aspectos fáticos e probatórios.
6. A jurisprudência do STJ admite a consideração de condenações
distintas para fins de maus antecedentes e reincidência, mas não
obriga o deslocamento de condenações para a primeira fase da
dosimetria.
IV. Dispositivo
7. Recurso improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso especial.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.