STJ — 2111370
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ae600008cb6c9d8e947d669f69b2193ad87ee0ef6ffb592f5028f527b3662a57
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Ementa
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA.
PRECLUSÃO. PROVA EMPRESTADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. REPARAÇÃO DE
DANOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Caso em exame1. Recurso especial interposto contra acórdão que
manteve a condenação do recorrente por crime contra a ordem
tributária, com base no art. 1º, I, da Lei nº 8.137/90, e fixou
valor mínimo para reparação de danos.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se houve preclusão quanto ao não oferecimento do acordo de não
persecução penal (ANPP) e se a condenação se baseou em prova
emprestada ilícita.
3. A questão em discussão também envolve a análise da alegação de
responsabilização objetiva do réu e a legalidade da fixação de valor
mínimo para reparação de danos em crimes tributários.
III. Razões de decidir4. A preclusão foi configurada, pois a defesa
não requereu a aplicação do § 14 do art. 28 do CP na primeira
oportunidade de falar nos autos.
5. A prova emprestada foi submetida ao contraditório diferido e
corroborada por depoimento judicial, afastando a nulidade
probatória.
6. A condenação não se baseou em responsabilização objetiva.
7. A fixação de valor mínimo para reparação de danos por crimes
tributários é inviável, pois a Fazenda Pública possui meios próprios
para reaver os valores sonegados.
IV. Dispositivo e tese8. Recurso parcialmente provido para afastar a
condenação à reparação de danos, mantendo-se o acórdão recorrido
nos demais termos.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.