Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de
Goiás contra acórdão que concedeu habeas corpus para afastar a
imposição de monitoramento eletrônico a apenado em regime aberto.
2. O Tribunal de origem entendeu que a imposição de tornozeleira
eletrônica em regime aberto constitui ilegalidade, por ser
incompatível com o senso de responsabilidade exigido do condenado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a
imposição de monitoramento eletrônico a apenado em regime aberto,
especialmente diante de descumprimentos anteriores da medida.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A jurisprudência deste Tribunal é firme no sentido de que o
monitoramento eletrônico é compatível com o regime aberto e não
mitiga a responsabilidade e disciplina do apenado.
5. O monitoramento eletrônico constitui uma medida de vigilância
mínima necessária para aferir o cumprimento da pena fora de
estabelecimento prisional, sem suprimir direitos do apenado.
6. No caso concreto, o descumprimento da medida de monitoramento
eletrônico em mais de uma oportunidade reforça a necessidade de sua
manutenção.
IV. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA RESTABELECER A MEDIDA DE
MONITORAMENTO ELETRÔNICO FIXADA PELO JUIZ DA EXECUÇÃO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO DO REGIME ABERTO.
COMPATIBILIDADE COM O MONITORAMENTO ELETRÔNICO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM
CONTRASTE COM O ENTENDIMENTO DESTE TRIBUNAL.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de
Goiás contra acórdão que concedeu habeas corpus para afastar a
imposição de monitoramento eletrônico a apenado em regime aberto.
2. O Tribunal de origem entendeu que a imposição de tornozeleira
eletrônica em regime aberto constitui ilegalidade, por ser
incompatível com o senso de responsabilidade exigido do condenado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a
imposição de monitoramento eletrônico a apenado em regime aberto,
especialmente diante de descumprimentos anteriores da medida.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A jurisprudência deste Tribunal é firme no sentido de que o
monitoramento eletrônico é compatível com o regime aberto e não
mitiga a responsabilidade e disciplina do apenado.
5. O monitoramento eletrônico constitui uma medida de vigilância
mínima necessária para aferir o cumprimento da pena fora de
estabelecimento prisional, sem suprimir direitos do apenado.
6. No caso concreto, o descumprimento da medida de monitoramento
eletrônico em mais de uma oportunidade reforça a necessidade de sua
manutenção.
IV. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA RESTABELECER A MEDIDA DE
MONITORAMENTO ELETRÔNICO FIXADA PELO JUIZ DA EXECUÇÃO.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.