STJ — 2093831
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 620973b113bb945570447e7d5a7d19d638411db600c06c8f647557e83dae4d7c
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão que afastou a
agravante da reincidência, reconhecida na sentença condenatória por
roubo simples, sob o argumento de ausência de comprovação nos autos
do trânsito em julgado de condenação anterior.
2. O Tribunal de origem entendeu que a consulta a sistemas
processuais para verificar o trânsito em julgado de condenações
anteriores viola o sistema acusatório e a imparcialidade do juiz.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é possível reconhecer
a reincidência com base em consulta a sistemas processuais do
Tribunal, mesmo sem a certidão cartorária nos autos.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a
comprovação de antecedentes criminais ou reincidência por meio de
consulta a sistemas processuais, sem necessidade de certidão
cartorária.
5. A consulta a sistemas processuais não viola o sistema acusatório,
pois as informações são de acesso público e não configuram
atividade supletiva à atuação da acusação.
6. A decisão do Tribunal de origem destoou do entendimento
consolidado no Superior Tribunal de Justiça, que permite a
utilização de informações processuais eletrônicas para comprovar a
reincidência.
IV. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA RESTABELECER A PENA FIXADA NA
SENTENÇA CONDENATÓRIA.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO SIMPLES. RECONHECIMENTO DA
REINCIDÊNCIA COM BASE EM CONSULTA A SISTEMAS PROCESSUAIS.
POSSIBILIDADE. DESCONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão que afastou a
agravante da reincidência, reconhecida na sentença condenatória por
roubo simples, sob o argumento de ausência de comprovação nos autos
do trânsito em julgado de condenação anterior.
2. O Tribunal de origem entendeu que a consulta a sistemas
processuais para verificar o trânsito em julgado de condenações
anteriores viola o sistema acusatório e a imparcialidade do juiz.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é possível reconhecer
a reincidência com base em consulta a sistemas processuais do
Tribunal, mesmo sem a certidão cartorária nos autos.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a
comprovação de antecedentes criminais ou reincidência por meio de
consulta a sistemas processuais, sem necessidade de certidão
cartorária.
5. A consulta a sistemas processuais não viola o sistema acusatório,
pois as informações são de acesso público e não configuram
atividade supletiva à atuação da acusação.
6. A decisão do Tribunal de origem destoou do entendimento
consolidado no Superior Tribunal de Justiça, que permite a
utilização de informações processuais eletrônicas para comprovar a
reincidência.
IV. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA RESTABELECER A PENA FIXADA NA
SENTENÇA CONDENATÓRIA.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.