STJ — 956460
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 86d2599925c44f1e1c94c0411bcce292d6e270c7e960b5590146ae62bbb58595
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. TESE SOBRE INVASÃO DE DOMICÍLIO. ALEGAÇÃO NÃO EXAMINADA PELA CORTE ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. SEGREGAÇÃO DEVIDAMENTE JUSTIFICADA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No que concerne à alegada invasão de domicílio por parte dos policiais, verifica-se que o tema ainda não foi enfrentado pela Corte de origem, o que inviabiliza sua análise diretamente no Superior Tribunal de Justiça, sob pena de se configurar supressão de instância.
- Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, ainda, que a decisão esteja pautada em lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ.
- Caso em que as instâncias ordinárias destacaram a necessidade da medida extrema, sobretudo para a garantia da ordem pública, tendo em vista as circunstâncias concretas que envolvem o fato criminoso, apontando tratar-se de um desvio de energia elétrica que gerou um prejuízo estimado em mais de um milhão de reais para a empresa permissionária, relatando-se, ainda, que o agravante teria sido flagrado em posse de diversas armas de fogo e munições de uso restrito, circunstâncias essas que acenam para a periculosidade do acusado. 4. Apontou-se que os acusados mantinham pelo menos dois locais que propiciavam os desvios de energia elétrica com vistas a viabilizar a mineração ilegal de criptomoedas, sendo identificadas cerca de 400 máquinas de alta tecnologia e elevado custo operando sem interrupção há meses ou anos, gerando um prejuízo estimado na casa de milhões de reais para a empresa permissionária, além do impacto financeiro pela ausência de recolhimento de tributos, resultando na circulação de ativos financeiros de origem ilícita, cenário este que evidencia a gravidade concreta da conduta imputada, justificando, em princípio, a imposição da medida extrema em relação aos envolvidos.
- Esta Corte possui jurisprudência consolidada no sentido de que "a gravidade concreta da conduta, reveladora do potencial elevado grau de periculosidade do Agente e consubstanciada na alta reprovabilidade do modus operandi empregado na empreitada delitiva, é fundamento idôneo a lastrear a prisão preventiva, com o intuito de preservar a ordem pública". (AgRg no HC n. 687.840/MS, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 13/12/2022, DJe 19/12/2022).
- Ademais, "Não há falar em ausência de contemporaneidade na manutenção da segregação cautelar, uma vez que ela foi decretada com base em elementos concretos constantes dos autos, a demonstrar a presença do periculum libertatis" (STJ, AgRg no HC 805.552/MG, 5ª Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 24/4/2023).
- Condições subjetivas favoráveis ao agravante não são impeditivas à decretação da prisão cautelar, caso estejam presentes os requisitos autorizadores da referida segregação. Precedentes.
- Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, quando evidenciada a sua insuficiência para acautelar a ordem pública.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.