STJ — 2735784
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f4c8f865a0fd9737e8c9940d8a1b91f0d1ab687fc46c60e22f0ce7ce0d909966
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO PENAL PRIVADA. QUEIXA-CRIME. INÉPCIA. AUSÊNCIA DE NARRATIVA CLARA DOS FATOS. ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REVISÃO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso, segundo o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça estadual, "a queixa-crime não narra a contento a imputação de um fato determinado por parte da querelada, visto que as Declarações firmadas pela empresa da qual ela é sócia, embora mencionem as palavras 'extorquiu' e 'ameaçava', foram evidentemente genéricas e não indicaram a efetiva conduta extorsionária perpetrada pelo querelante, tampouco como, quando e onde teria ocorrido, o que torna a exordial inepta."
- Considera-se inepta a denúncia/queixa que não atende aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal ('A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas') (AgRg no RHC 120.936/RN, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Quinta Turma, julgado em 16/6/2020, DJe 25/6/2020).
- A decisão agravada manteve o entendimento do Tribunal de origem no sentido de que a queixa-crime não preenchia os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, por não descrever de forma suficiente e individualizada a conduta criminosa imputada à querelada, impossibilitando o exercício do contraditório e da ampla defesa.
- A revisão do entendimento do Tribunal de origem demandaria reexame do conjunto fático-probatório, vedado na via do recurso especial, conforme o enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.