STJ — 2498625
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ee7c2c483840727770a524c167601b7ff1a61e29d6d5d79199a1d08c303502fc
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO AMBIENTAL. AGRAVO REGIMENTAL. DESTRUIÇÃO DE VEGETAÇÃO DO BIOMA MATA ATLÂNTICA. EXCLUSÃO DE ILICITUDE. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Corte a quo manteve a condenação com base na distinção entre os tipos penais dos artigos 38-A e 50-A da Lei n. 9.605/1998, sendo inaplicável a exceção de ilicitude do §1º do art. 50-A ao caso concreto.
- A revisão dos fundamentos utilizados pelas instâncias ordinárias para decidir pela desclassificação do delito implicaria em revolvimento de matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ.
- Agravo desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO AMBIENTAL. AGRAVO REGIMENTAL. DESTRUIÇÃO DE VEGETAÇÃO DO
BIOMA MATA ATLÂNTICA. EXCLUSÃO DE ILICITUDE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A Corte a quo manteve a condenação com base na distinção entre os
tipos penais dos artigos 38-A e 50-A da Lei n. 9.605/1998, sendo
inaplicável a exceção de ilicitude do §1º do art. 50-A ao caso
concreto.
2. A revisão dos fundamentos utilizados pelas instâncias ordinárias
para decidir pela desclassificação do delito implicaria em
revolvimento de matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso
especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.