STJ — 961547

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2025-02-26Data Publicacao: 2025-03-05

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8dfe42d2aeb1c2f92bb033d622f2e88d054a298827303565b0e6e5c70ba9be3c

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MOEDA FALSA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. PENA SUPERIOR A OITO ANOS DE RECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A fixação de regime inicial semiaberto, tal como postula o agravante, não se mostra viável, pois, além de não ter sido previamente discutida pelas instâncias antecedentes, não encontra suporte na legislação de regência, tendo em vista que a pena supera 8 (oito) anos de reclusão, desatendendo, assim, requisito objetivo expresso no art. 33 do Código Penal.
  2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MOEDA FALSA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. PENA SUPERIOR A OITO ANOS DE RECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A fixação de regime inicial semiaberto, tal como postula o agravante, não se mostra viável, pois, além de não ter sido previamente discutida pelas instâncias antecedentes, não encontra suporte na legislação de regência, tendo em vista que a pena supera 8 (oito) anos de reclusão, desatendendo, assim, requisito objetivo expresso no art. 33 do Código Penal. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.