STJ — 964192
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ARTIGOS 147-A, §
1°, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL, E 24-A, CAPUT, DA LEI 11.340/06.
REGIME INICIAL. IMPETRAÇÃO DE HC DE FORMA CONTEMPORÂNEA À APELAÇÃO,
AINDA PENDENTE DE JULGAMENTO. ORDEM DENEGADA NA ORIGEM. ANÁLISE DO
TEMA POR ESTA CORTE. DESCABIMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ESPECTRO
DE CONHECIMENTO MAIS AMPLO E APROFUNDADO DA APELAÇÃO. DECISÃO QUE
INDEFERIU LIMINARMENTE O HABEAS CORPUS MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A pendência de julgamento do recurso próprio na instância
ordinária esvazia a competência desta Corte de Justiça para se
pronunciar sobre a questão, uma vez que o efeito devolutivo do
recurso de apelação permite ao Tribunal estadual a revisão ampla do
julgado. Precedente (AgRg no HC n. 492.362/SP, Relator Ministro
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, DJe de 9/4/2019).
2. Ademais, o decisum impugnado apresenta fundamentação suficiente e
idônea a afastar a alegação, neste momento, de manifesta
ilegalidade que justificasse a supressão de instância, notadamente
se considerado que o Relator, ao denegar a ordem na origem,
consignou de plano, a existência de motivação concreta e idônea para
o recrudescimento do regime (presença de circunstância negativa e
reincidência).
3. Com efeito, a irresignação da defesa será melhor analisada por
ocasião do julgamento da apelação criminal já interposta e pendente
de julgamento no Tribunal de Justiça, recurso esse que possui
espectro de conhecimento bem mais amplo e aprofundado do que o
permitido no rito do habeas corpus.
4. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.