STJ — 949358

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2025-02-26Data Publicacao: 2025-03-05

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4e68e2d05711397c5ef42f9193803860f43642e113f8b002cb2d62a4cfcd9581

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que concedeu habeas corpus para garantir à defesa o acesso integral ao material extraído de dispositivos eletrônicos apreendidos antes da apresentação da resposta à acusação, com a consequente reabertura do prazo legal. O agravante sustenta que a Súmula Vinculante nº 14/STF limita o acesso da defesa a elementos probatórios já documentados e não abrange diligências investigativas em curso.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o direito da defesa ao acesso às provas abrange a integralidade dos elementos extraídos de dispositivos eletrônicos antes da apresentação da resposta à acusação; (ii) estabelecer se a negativa de acesso aos elementos probatórios compromete o contraditório e a ampla defesa, ensejando nulidade processual.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A Súmula Vinculante nº 14/STF garante à defesa o acesso amplo aos elementos de prova já documentados que digam respeito ao exercício do direito de defesa, sendo inadmissível a restrição indevida a tais informações. 4. A conduta acusatória que impede o acesso da defesa ao material probatório completo, especialmente quando há juntada parcial ou escalonada de provas após etapas essenciais do processo, compromete a paridade de armas e viola os princípios do contraditório e da ampla defesa. 5. O prejuízo à defesa se configura quando a negativa de acesso a elementos de prova relevantes impede a adequada formulação da resposta à acusação, podendo ensejar nulidade processual futura e comprometendo a razoável duração do processo. 6. A jurisprudência do STJ tem reconhecido que a ausência de disponibilização integral de provas colhidas em buscas e apreensões configura cerceamento de defesa e justifica a concessão de habeas corpus para garantir o direito de acesso antes da resposta à acusação. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ACESSO DA DEFESA A ELEMENTOS PROBATÓRIOS. MATERIAL EXTRAÍDO DE APARELHOS CELULARES E DEMAIS DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS. SÚMULA VINCULANTE Nº 14/STF. DIREITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. POSSIBILIDADE DE MANIPULAÇÃO UNILATERAL DE PROVAS PELA ACUSAÇÃO. PREJUÍZO À DEFESA CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que concedeu habeas corpus para garantir à defesa o acesso integral ao material extraído de dispositivos eletrônicos apreendidos antes da apresentação da resposta à acusação, com a consequente reabertura do prazo legal. O agravante sustenta que a Súmula Vinculante nº 14/STF limita o acesso da defesa a elementos probatórios já documentados e não abrange diligências investigativas em curso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o direito da defesa ao acesso às provas abrange a integralidade dos elementos extraídos de dispositivos eletrônicos antes da apresentação da resposta à acusação; (ii) estabelecer se a negativa de acesso aos elementos probatórios compromete o contraditório e a ampla defesa, ensejando nulidade processual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Súmula Vinculante nº 14/STF garante à defesa o acesso amplo aos elementos de prova já documentados que digam respeito ao exercício do direito de defesa, sendo inadmissível a restrição indevida a tais informações. 4. A conduta acusatória que impede o acesso da defesa ao material probatório completo, especialmente quando há juntada parcial ou escalonada de provas após etapas essenciais do processo, compromete a paridade de armas e viola os princípios do contraditório e da ampla defesa. 5. O prejuízo à defesa se configura quando a negativa de acesso a elementos de prova relevantes impede a adequada formulação da resposta à acusação, podendo ensejar nulidade processual futura e comprometendo a razoável duração do processo. 6. A jurisprudência do STJ tem reconhecido que a ausência de disponibilização integral de provas colhidas em buscas e apreensões configura cerceamento de defesa e justifica a concessão de habeas corpus para garantir o direito de acesso antes da resposta à acusação. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.