STJ — 2588266

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2025-02-18Data Publicacao: 2025-02-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5ca72145e2e3fdc290d287c0ff1dcb37e03e5abdc4e1ad5d41eed666cfddc7d5

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO QUE DESCLASSIFICOU HOMICÍDIO QUALIFICADO PARA LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTA CONTRARIEDADE ÀS PROVAS DOS AUTOS. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O Tribunal do Júri, no exercício de sua soberania, acolheu uma das versões sustentadas nos autos, reconhecendo a desclassificação do crime de homicídio qualificado para lesão corporal seguida de morte, com fundamento na inexistência de animosidade prévia entre réu e vítima, ausência de indicativos claros do animus necandi e no estado alterado do réu pelo uso de substâncias entorpecentes no momento do crime.
  2. A anulação da decisão do Tribunal do Júri somente é admitida quando esta se revelar manifestamente contrária às provas dos autos, o que não se verificou no caso concreto.
  3. A pretensão recursal demanda o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada na via estreita do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
  4. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO QUE DESCLASSIFICOU HOMICÍDIO QUALIFICADO PARA LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTA CONTRARIEDADE ÀS PROVAS DOS AUTOS. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal do Júri, no exercício de sua soberania, acolheu uma das versões sustentadas nos autos, reconhecendo a desclassificação do crime de homicídio qualificado para lesão corporal seguida de morte, com fundamento na inexistência de animosidade prévia entre réu e vítima, ausência de indicativos claros do animus necandi e no estado alterado do réu pelo uso de substâncias entorpecentes no momento do crime. 2. A anulação da decisão do Tribunal do Júri somente é admitida quando esta se revelar manifestamente contrária às provas dos autos, o que não se verificou no caso concreto. 3. A pretensão recursal demanda o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada na via estreita do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.