STJ — 1907003
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2263140666d5c4c7cc9fbb99fea59458dc3ca0f3f38138a56d8842f23d9a6313
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO DEMANDANTE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não se constata a alegada violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC/15, porquanto os argumentos expostos pela parte foram apreciados, com fundamentação clara, coerente e suficiente pelo órgão julgador.
- Nos termos da jurisprudência do STJ, no caso de reparação material em razão da perda de bem dado em garantia, o valor da indenização deve ser apurado de acordo com o valor de mercado do bem. Incidência da Súmula 83 do STJ.
- A revisão do entendimento do Tribunal local acerca da extensão do dano material e do valor fixado a título de indenização não pode ser revista por esta Corte Superior, pois demandaria, necessariamente, reexame de matéria fático-probatória dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula 7 do STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DO DEMANDANTE.
1. Não se constata a alegada violação aos artigos 489 e 1.022 do
CPC/15, porquanto os argumentos expostos pela parte foram
apreciados, com fundamentação clara, coerente e suficiente pelo
órgão julgador.
2. Nos termos da jurisprudência do STJ, no caso de reparação
material em razão da perda de bem dado em garantia, o valor da
indenização deve ser apurado de acordo com o valor de mercado do
bem. Incidência da Súmula 83 do STJ.
3. A revisão do entendimento do Tribunal local acerca da extensão do
dano material e do valor fixado a título de indenização não pode ser
revista por esta Corte Superior, pois demandaria, necessariamente,
reexame de matéria fático-probatória dos autos, o que é vedado em
razão do óbice da Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 16/08/2022 a 22/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.