STJ — 1908735
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a03de11a31e637726f36d53aee649aace7e5e467493165d7787edd0158aff47f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO PAULIANA. FRAUDE CONTRA CREDORES. DOAÇÃO INEFICAZ. MORA DESCARACTERIZADA. CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. ESTADO DE SOLVÊNCIA. ÔNUS DO DOADOR. FRAUDE CONFIGURADA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- ?A Segunda Seção deste Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento de não ser a abusividade de encargos acessórios do contrato, ainda que incidentes no período de normalidade contratual, suficiente à descaracterização da mora (Tema 972). Incidência da Súmula 83/STJ?. (AgInt no REsp 1849528/DF, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 30/03/2020, DJe 02/04/2020)
- "Consoante entendimento desta Corte Superior, considera-se fraude à execução a transferência de bens de ascendente para descendente quando, ao tempo da doação, tramitava contra o devedor alienante demanda capaz de reduzi-lo à insolvência". (AgInt no REsp 1.885.750/AM, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 20/04/2021, DJe 28/04/2021)
- O Tribunal de origem, mediante o exame dos elementos informativos da demanda, concluiu que, à época da doação, não havia outros bens no patrimônio do devedor-doador aptos à satisfação da dívida, sendo evidente a fraude contra o credor.
- Nesse sentido, infirmar as conclusões do julgado demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que não é possível em sede de recurso especial.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.