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DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NÃO
CONHECIMENTO. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE FLAGRANTE. PRETENDIDA ANÁLISE DE SEGUNDAS RAZÕES DO
APELO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO
ADMITIDA COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do
agravante, sob o fundamento de que não cabe habeas corpus
substitutivo do recurso legalmente previsto, salvo em caso de
flagrante ilegalidade.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de origem não conheceu do segundo apelo interposto
pelo mesmo réu, aplicando o princípio da unirrecorribilidade, que
impede a interposição de dois recursos contra a mesma decisão.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se a aplicação irrestrita do princípio da unirrecorribilidade fere o
contraditório e a ampla defesa, especialmente quando a substituição
das razões recursais ocorre antes das contrarrazões ministeriais e
dentro do prazo legal.
III. Razões de decidir4. A jurisprudência pacificada do STJ e do STF
não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, salvo em
caso de flagrante ilegalidade.
- O princípio da unirrecorribilidade e a preclusão consumativa
impedem a interposição de dois recursos pela mesma parte contra a
mesma decisão, sendo apenas o primeiro recurso conhecido.
- A complementação posterior das razões recursais não é admitida em
respeito aos princípios da unirrecorribilidade e da preclusão
consumativa.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. Não cabe habeas corpus substitutivo de
recurso próprio, salvo em caso de flagrante ilegalidade. 2. O
princípio da unirrecorribilidade e a preclusão consumativa impedem a
interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma
decisão. 3. A complementação posterior das razões recursais não é
admitida, mesmo que apresentada dentro do prazo legal."
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 413.Jurisprudência
relevante citada: STJ, HC 535.063, Rel. Min. Sebastião Reis Junior,
Terceira Seção, julgado em 10/6/2020; STF, AgRg no HC 180.365, Rel.
Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 27/3/2020; AgRg no HC
147.210, Rel. Min. Edson Fachin, Segunda Turma, julgado em
30/10/2018.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NÃO
CONHECIMENTO. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE FLAGRANTE. PRETENDIDA ANÁLISE DE SEGUNDAS RAZÕES DO
APELO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO
ADMITIDA COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do
agravante, sob o fundamento de que não cabe habeas corpus
substitutivo do recurso legalmente previsto, salvo em caso de
flagrante ilegalidade.
2. O Tribunal de origem não conheceu do segundo apelo interposto
pelo mesmo réu, aplicando o princípio da unirrecorribilidade, que
impede a interposição de dois recursos contra a mesma decisão.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se a aplicação irrestrita do princípio da unirrecorribilidade fere o
contraditório e a ampla defesa, especialmente quando a substituição
das razões recursais ocorre antes das contrarrazões ministeriais e
dentro do prazo legal.
III. Razões de decidir4. A jurisprudência pacificada do STJ e do STF
não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, salvo em
caso de flagrante ilegalidade.
5. O princípio da unirrecorribilidade e a preclusão consumativa
impedem a interposição de dois recursos pela mesma parte contra a
mesma decisão, sendo apenas o primeiro recurso conhecido.
6. A complementação posterior das razões recursais não é admitida em
respeito aos princípios da unirrecorribilidade e da preclusão
consumativa.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. Não cabe habeas corpus substitutivo de
recurso próprio, salvo em caso de flagrante ilegalidade. 2. O
princípio da unirrecorribilidade e a preclusão consumativa impedem a
interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma
decisão. 3. A complementação posterior das razões recursais não é
admitida, mesmo que apresentada dentro do prazo legal."
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 413.Jurisprudência
relevante citada: STJ, HC 535.063, Rel. Min. Sebastião Reis Junior,
Terceira Seção, julgado em 10/6/2020; STF, AgRg no HC 180.365, Rel.
Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 27/3/2020; AgRg no HC
147.210, Rel. Min. Edson Fachin, Segunda Turma, julgado em
30/10/2018.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.