STJ — 2781634

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2025-02-26Data Publicacao: 2025-03-05

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fc9f0dd4865e83752fc0bdf0f426f77f5fb47fe506431d35476ad2eae5de22b4

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não admitiu recurso especial, mantendo o arquivamento de inquérito policial por excesso de prazo, sem requerimento do Ministério Público. 2. O magistrado de primeira instância determinou o arquivamento do inquérito policial, instaurado para apuração de crime previsto no art. 213 do Código Penal, por violação à garantia constitucional da duração razoável do processo, considerando a tramitação prolongada sem conclusão das investigações. 3. O Tribunal de Justiça manteve a decisão, afirmando que o juiz tem o dever de obstar o prosseguimento de investigações sem elementos mínimos, em respeito ao princípio da duração razoável do processo.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se é possível ao magistrado determinar o arquivamento de inquérito policial por excesso de prazo, sem requerimento do Ministério Público, em respeito ao princípio da razoável duração do processo. 5. A questão também envolve a análise da competência do Ministério Público para decidir sobre a continuidade ou arquivamento de investigações criminais.

III. Razões de decidir

6. O Tribunal reconhece a possibilidade de controle judicial sobre a razoabilidade da duração das investigações, admitindo o trancamento do inquérito em casos de demora excessiva. 7. A decisão monocrática está em conformidade com a jurisprudência da Corte, que admite o arquivamento de inquéritos por excesso de prazo, mesmo sem requerimento do Ministério Público, para proteger direitos fundamentais. 8. A reanálise do acervo fático-probatório é necessária para superar as conclusões da origem, o que impede a atuação excepcional da Corte. IV. Dispositivo 9. Agravo regimental desprovido.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ESTUPRO. ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. EXCESSO DE PRAZO. CONTROLE JUDICIAL. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. PROTEÇÃO DOS DIREITOS FUNDMENTAIS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DIREITO À IMAGEM E À HONRA DOS ENVOLVIDOS NA INVESTIGAÇÃO POLICIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não admitiu recurso especial, mantendo o arquivamento de inquérito policial por excesso de prazo, sem requerimento do Ministério Público. 2. O magistrado de primeira instância determinou o arquivamento do inquérito policial, instaurado para apuração de crime previsto no art. 213 do Código Penal, por violação à garantia constitucional da duração razoável do processo, considerando a tramitação prolongada sem conclusão das investigações. 3. O Tribunal de Justiça manteve a decisão, afirmando que o juiz tem o dever de obstar o prosseguimento de investigações sem elementos mínimos, em respeito ao princípio da duração razoável do processo. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível ao magistrado determinar o arquivamento de inquérito policial por excesso de prazo, sem requerimento do Ministério Público, em respeito ao princípio da razoável duração do processo. 5. A questão também envolve a análise da competência do Ministério Público para decidir sobre a continuidade ou arquivamento de investigações criminais. III. Razões de decidir 6. O Tribunal reconhece a possibilidade de controle judicial sobre a razoabilidade da duração das investigações, admitindo o trancamento do inquérito em casos de demora excessiva. 7. A decisão monocrática está em conformidade com a jurisprudência da Corte, que admite o arquivamento de inquéritos por excesso de prazo, mesmo sem requerimento do Ministério Público, para proteger direitos fundamentais. 8. A reanálise do acervo fático-probatório é necessária para superar as conclusões da origem, o que impede a atuação excepcional da Corte. IV. Dispositivo 9. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.