STJ — 2457207

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2025-02-26Data Publicacao: 2025-03-05

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fbfad1d890977091d1b233bca760e1f3519964a82b3b3619496cdc1db1a5082a

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADMISSIBILIDADE RECURSAL. ERRO GROSSEIRO NA INTERPOSIÇÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Agravo interno interposto contra acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que já havia julgado anterior agravo sobre a mesma questão.
  2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a interposição de agravo interno contra acórdão proferido por órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça.
  3. O agravo interno é um recurso cabível exclusivamente para contestar decisões monocráticas, não havendo previsão legal ou regimental que autorize sua utilização para impugnar acórdãos proferidos por órgãos colegiados.
  4. O sistema processual brasileiro não admite a interposição sucessiva de recursos idênticos contra a mesma decisão, sob pena de violação da preclusão consumativa e comprometimento da efetividade da prestação jurisdicional.
  5. Uma vez exercido o direito de recorrer mediante a interposição do recurso cabível, opera-se a preclusão consumativa, que impede a reiteração do ato processual.
  6. Recurso não conhecido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADMISSIBILIDADE RECURSAL. ERRO GROSSEIRO NA INTERPOSIÇÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Agravo interno interposto contra acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que já havia julgado anterior agravo sobre a mesma questão. 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a interposição de agravo interno contra acórdão proferido por órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça. 3. O agravo interno é um recurso cabível exclusivamente para contestar decisões monocráticas, não havendo previsão legal ou regimental que autorize sua utilização para impugnar acórdãos proferidos por órgãos colegiados. 4. O sistema processual brasileiro não admite a interposição sucessiva de recursos idênticos contra a mesma decisão, sob pena de violação da preclusão consumativa e comprometimento da efetividade da prestação jurisdicional. 5. Uma vez exercido o direito de recorrer mediante a interposição do recurso cabível, opera-se a preclusão consumativa, que impede a reiteração do ato processual. 6. Recurso não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.