STJ — 2441396

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2025-02-26Data Publicacao: 2025-03-05

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 16e5e16458569e25b8fbfc758503424cf503365c5e0142f911119968d9d21aeb

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CRIME DE OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE FRAUDE. CRIMES PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE - CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. CRIME IMPOSSÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não admitiu recurso especial, no qual o agravante foi condenado por obtenção de financiamento em instituição financeira mediante fraude, utilizando cartão BNDES bloqueado e com limite excedido.2. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou provimento à apelação do agravante, que alegava crime impossível, pois as tentativas de fraude foram impedidas p…

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CRIME DE OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE FRAUDE. CRIMES PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE - CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. CRIME IMPOSSÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não admitiu recurso especial, no qual o agravante foi condenado por obtenção de financiamento em instituição financeira mediante fraude, utilizando cartão BNDES bloqueado e com limite excedido.2. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou provimento à apelação do agravante, que alegava crime impossível, pois as tentativas de fraude foram impedidas por circunstâncias alheias à sua vontade.3. O recurso especial foi inadmitido por ausência de prequestionamento, levando à interposição do agravo em recurso especial, que foi conhecido, mas não provido, mantendo-se a condenação apenas pelo crime consumado. II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se as tentativas de obtenção de financiamento mediante fraude, utilizando cartão bloqueado ou com limite excedido, configuram crime impossível nos termos do art. 17 do Código Penal.5. Outra questão é se o agravo regimental atendeu aos requisitos de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pela Súmula 182 do STJ.III. Razões de decidir6. O conceito de crime impossível aplica-se quando, no momento da prática da conduta, um observador objetivo pode concluir que o resultado não ocorrerá, como no caso de tentativas com cartão bloqueado ou limite excedido.7. O agravo regimental não foi conhecido por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme a Súmula 182 do STJ, que exige ataque direto e específico aos fundamentos da decisão. IV. Dispositivo 8. Agravo regimental não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.