STJ — 965255

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2025-02-26Data Publicacao: 2025-03-07

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 47061d3f09159890ad60ef3be52905fcaf44c30ce4ee2834ea718253d35d765c

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE DE ARMA DE FOGO. BUSCA DOMICILIAR. CONSENTIMENTO AUTORIZADO PELO MORADOR. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mantendo a validade da busca domiciliar realizada com base em fundadas razões e consentimento do morador.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O Tribunal de origem, em revisão criminal, considerou válida a busca domiciliar, fundamentando-se em diligências policiais que confirmaram denúncia anônima sobre porte de arma e tráfico de entorpecentes, e no consentimento do agravante e sua esposa para a entrada no domicílio.
  2. A defesa alega a existência de violação domiciliar, questionando a presença de justa causa e a veracidade do consentimento dado para a busca, e requer a invalidação das provas obtidas no domicílio. II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada sem autorização judicial é válida. III. Razões de decidir5. A jurisprudência atual do STJ, firmada após o trânsito em julgado da decisão condenatória originária deste hc, exige consentimento por escrito ou meio audiovisual para a validade da busca domiciliar, mas tal exigência não se aplica retroativamente, em sede de revisão criminal.
  3. A versão dos policiais de que o consentimento foi dado pelo agravante e sua esposa não foi contestada na instrução processual e está acobertada pela coisa julgada.
  4. A busca domiciliar foi justificada por fundadas razões da prática de delito no imóvel e pelo consentimento dos moradores, conforme entendimento vigente à época dos fatos. IV. Dispositivo e tese8. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "A busca domiciliar é válida quando há fundadas razões para a prática de delito e consentimento dos moradores, mesmo que não documentado, conforme jurisprudência à época". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 439.815/SC, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/09/2019.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE DE ARMA DE FOGO. BUSCA DOMICILIAR. CONSENTIMENTO AUTORIZADO PELO MORADOR. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mantendo a validade da busca domiciliar realizada com base em fundadas razões e consentimento do morador. 2. O Tribunal de origem, em revisão criminal, considerou válida a busca domiciliar, fundamentando-se em diligências policiais que confirmaram denúncia anônima sobre porte de arma e tráfico de entorpecentes, e no consentimento do agravante e sua esposa para a entrada no domicílio. 3. A defesa alega a existência de violação domiciliar, questionando a presença de justa causa e a veracidade do consentimento dado para a busca, e requer a invalidação das provas obtidas no domicílio. II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada sem autorização judicial é válida. III. Razões de decidir5. A jurisprudência atual do STJ, firmada após o trânsito em julgado da decisão condenatória originária deste hc, exige consentimento por escrito ou meio audiovisual para a validade da busca domiciliar, mas tal exigência não se aplica retroativamente, em sede de revisão criminal. 6. A versão dos policiais de que o consentimento foi dado pelo agravante e sua esposa não foi contestada na instrução processual e está acobertada pela coisa julgada. 7. A busca domiciliar foi justificada por fundadas razões da prática de delito no imóvel e pelo consentimento dos moradores, conforme entendimento vigente à época dos fatos. IV. Dispositivo e tese8. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "A busca domiciliar é válida quando há fundadas razões para a prática de delito e consentimento dos moradores, mesmo que não documentado, conforme jurisprudência à época". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 439.815/SC, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/09/2019.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.