STJ — 939774
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d488df883ba269ad2e4458974fe7770b4f003d3afbab584ed7c50687c3914d58
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INSUMOS UTILIZADOS NA PREPARAÇÃO DE ENTORPECENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, nem concedeu a ordem de ofício, por ausência de flagrante ilegalidade. O agravante foi absolvido sumariamente em primeiro grau, mas a decisão foi reformada pelo Tribunal a quo, que reconheceu a tipicidade da conduta de transporte de insumos utilizados para a fabricação e síntese de entorpecentes e psicotrópicos ou já se estabelecem como estes últimos. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a conduta de transportar substâncias que, combinadas, não constam da lista de substâncias proibidas da Anvisa, mas que, individualmente, são precursoras ou constituem entorpecentes, caracteriza o crime de tráfico de drogas. III. Razões de decidir3. O laudo pericial confirmou a presença de substâncias proibidas que podem ser utilizadas na fabricação de entorpecentes, como efedrina, ácido clorídrico e tricloroetileno, todas listadas na Portaria 344/1998 da Anvisa.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A tipicidade da conduta se mantém, pois a combinação das substâncias não afasta a ilegalidade individual de cada uma delas, sendo irrelevante que o produto final não conste da lista da Anvisa.
- A defesa do agravante, ao alegar que o líquido apreendido não figura na lista de substâncias proibidas, não afasta a tipicidade, pois a separação e regeneração das substâncias é possível, conforme reconhecido no processo. IV. Dispositivo e tese6. Agravo não provido. Tese de julgamento: "1. A tipicidade do crime de tráfico de drogas se configura pelo transporte de substâncias que, individualmente, constituem ou são precursoras de entorpecentes, mesmo que a combinação dessas substâncias não conste da lista de substâncias proibidas da Anvisa. 2. A possibilidade de separação e regeneração das substâncias confirma a tipicidade da conduta." Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 33, §1º, I; Portaria 344/1998 da Anvisa. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 2.005.417/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 16.08.2022, DJe de 25.08.2022.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.