STJ — 207938

Classe: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2025-02-26Data Publicacao: 2025-03-05

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0c2a968e3ee378ff626d9e83337eaa24f371dca9bc032f70a25106d22a5a1b0b

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso em habeas corpus, interposto sem razões recursais, objetivando o trancamento de ação penal pela prática do crime de estupro de vulnerável. Sustentou-se a ausência de justa causa para a ação penal, alegando inexistência de elementos probatórios mínimos para justificar a persecução penal.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão:(i) verificar se a ausência de juntada das razões recursais impede o conhecimento do recurso em habeas corpus;(ii) estabelecer se há justa causa para o prosseguimento da ação penal ou se é caso de trancamento da ação penal por inexistência de indícios de autoria e materialidade delitiva.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A ausência de juntada das razões recursais impede o conhecimento do recurso em habeas corpus, sendo inviável a apresentação posterior dessas razões, tendo em vista que o recurso ordinário constitucional deve ascender à instância superior já acompanhado do respectivo arrazoado. 4. O trancamento da ação penal em habeas corpus constitui medida excepcional, admitida apenas quando demonstrada, de plano e sem necessidade de dilação probatória, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitiva. 5. A análise das alegações defensivas relativas à falta de justa causa demandaria aprofundado exame de provas, o que é incompatível com a via estreita do habeas corpus. 6. Não havendo demonstração evidente de ilegalidade ou abuso de poder capaz de ser constatado de plano, mostra-se inviável o trancamento da ação penal. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental desprovido.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO INTERPOSTO SEM AS RESPECTIVAS RAZÕES. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO CONFIGURADA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso em habeas corpus, interposto sem razões recursais, objetivando o trancamento de ação penal pela prática do crime de estupro de vulnerável. Sustentou-se a ausência de justa causa para a ação penal, alegando inexistência de elementos probatórios mínimos para justificar a persecução penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão:(i) verificar se a ausência de juntada das razões recursais impede o conhecimento do recurso em habeas corpus;(ii) estabelecer se há justa causa para o prosseguimento da ação penal ou se é caso de trancamento da ação penal por inexistência de indícios de autoria e materialidade delitiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de juntada das razões recursais impede o conhecimento do recurso em habeas corpus, sendo inviável a apresentação posterior dessas razões, tendo em vista que o recurso ordinário constitucional deve ascender à instância superior já acompanhado do respectivo arrazoado. 4. O trancamento da ação penal em habeas corpus constitui medida excepcional, admitida apenas quando demonstrada, de plano e sem necessidade de dilação probatória, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitiva. 5. A análise das alegações defensivas relativas à falta de justa causa demandaria aprofundado exame de provas, o que é incompatível com a via estreita do habeas corpus. 6. Não havendo demonstração evidente de ilegalidade ou abuso de poder capaz de ser constatado de plano, mostra-se inviável o trancamento da ação penal. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.