STJ — 209714
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: dbd87d25125b2744e96df958ffd3ae525fc046bad78b92656fc779969a3c8610
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de recurso em habeas corpus, em razão da inadequação da via
eleita para impugnar julgamento proferido em recurso em sentido
estrito.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental
atende aos pressupostos de admissibilidade, para, assim, ser
conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça e, se o caso, provido.
III. Razões de decidir
5. O recurso ordinário não é o instrumento adequado para impugnar
julgados proferidos em recurso em sentido estrito, configurando erro
grosseiro que impede a aplicação do princípio da fungibilidade
recursal.
6. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, cumpre ao
agravante impugnar especificamente todos os fundamentos
estabelecidos na decisão agravada, sob pena de ser mantida a decisão
pelos seus próprios fundamentos (súmula 182 do Superior Tribunal de
Justiça).
7. A concessão de habeas corpus de ofício ocorre apenas em casos de
cerceamento flagrante do direito de locomoção, não servindo para
suprir falhas na interposição do recurso.
8. A análise do acervo fático-probatório dos autos, necessária para
superar as conclusões da Corte de origem, encontra óbice na Súmula 7
do STJ.
IV. Dispositivo
9. Agravo regimental não conhecido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM
HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ERRO GROSSEIRO.
FUNGIBILIDADE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. DESCABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO
CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de recurso em habeas corpus, em razão da inadequação da via
eleita para impugnar julgamento proferido em recurso em sentido
estrito.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental
atende aos pressupostos de admissibilidade, para, assim, ser
conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça e, se o caso, provido.
III. Razões de decidir
5. O recurso ordinário não é o instrumento adequado para impugnar
julgados proferidos em recurso em sentido estrito, configurando erro
grosseiro que impede a aplicação do princípio da fungibilidade
recursal.
6. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, cumpre ao
agravante impugnar especificamente todos os fundamentos
estabelecidos na decisão agravada, sob pena de ser mantida a decisão
pelos seus próprios fundamentos (súmula 182 do Superior Tribunal de
Justiça).
7. A concessão de habeas corpus de ofício ocorre apenas em casos de
cerceamento flagrante do direito de locomoção, não servindo para
suprir falhas na interposição do recurso.
8. A análise do acervo fático-probatório dos autos, necessária para
superar as conclusões da Corte de origem, encontra óbice na Súmula 7
do STJ.
IV. Dispositivo
9. Agravo regimental não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.