STJ — 74444
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 71bff66f740f120e8d7116c6ce31dd9264b7f28ba33c37999cdee5539d47119c
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BLOQUEIO DE BENS DE PESSOA JURÍDICA. INVESTIGAÇÃO DE CRIMES DE LAVAGEM DE DINHEIRO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso em mandado de segurança, mantendo o bloqueio de bens e ativos de pessoa jurídica investigada por crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro, no valor de R$11.393.320,68.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O acórdão recorrido denegou a segurança, justificando a medida constritiva com base em indícios de que a empresa recorrente poderia estar sendo utilizada para a prática de crimes, destacando a movimentação financeira expressiva em curto período. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se é possível o bloqueio de bens de pessoa jurídica cujos sócios estão sendo investigados por crimes de lavagem de dinheiro, e se a medida é proporcional e devidamente fundamentada.
- A parte agravante alega ilegitimidade passiva e exorbitância do valor bloqueado, defendendo que o bloqueio deveria ser limitado ao valor sugerido pela autoridade policial. III. Razões de decidir5. A jurisprudência admite o bloqueio de bens de pessoas jurídicas quando há indícios de que são utilizadas para ocultação de bens provenientes de ilícitos, mesmo sem denúncia formal contra a pessoa jurídica.
- A medida cautelar de bloqueio foi considerada proporcional, pois o valor bloqueado representa pouco mais de 10% do faturamento da empresa em seis meses, não havendo indícios de inviabilização das atividades da pessoa jurídica.
- A legalidade das operações financeiras e do numerário bloqueado depende de dilação probatória, não podendo ser examinada em mandado de segurança.
- Não se vislumbra ilegalidade na decisão agravada, que está devidamente fundamentada. IV. Dispositivo e tese9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. É possível o bloqueio de bens de pessoa jurídica quando há indícios de que é utilizada para ocultação de bens provenientes de ilícitos. 2. A medida cautelar de bloqueio deve ser proporcional e fundamentada, considerando a movimentação financeira da empresa. 3. A legalidade das operações financeiras bloqueadas depende de dilação probatória, não cabendo exame em mandado de segurança". Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.613/1998, art. 4º; Lei nº 12.850/2012, art. 4º; CPC, arts. 133 a 137.Jurisprudência relevante citada: STJ, RMS 60.818/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20/08/2019; STJ, AgInt no AREsp 1110340/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 21/11/2017; STJ, AgRg no RMS 49.691/RJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 17/12/2015.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.