STJ — 2137244
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1f1fe1b96a43574040289654c4536eef3dab4c307715352e0563631583a5920c
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CONFISSÃO. ATENUANTE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente de recurso especial e, nesta parte, negou-lhe provimento. A parte agravante alega que sua confissão foi utilizada para condenação, devendo também atenuar a pena. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve confissão do agravante, foi esta utilizada na fundamentação da sentença e se justifica a aplicação da atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal. III. Razões de decidir3. O tribunal recorrido entendeu que não houve confissão, mas mera descrição das atribuições do agravante, sem admissão da prática do crime.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A confissão, para fins de atenuante, requer admissão expressa e voluntária do crime, o que não ocorreu no caso.
- A utilização de declarações do réu na sentença não implica confissão, mas sim formação de convencimento com base na prova dos autos. IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A confissão para fins de atenuante deve ser expressa e voluntária, não se configurando pela mera utilização de declarações do réu na sentença". Dispositivos relevantes citados: CP, art. 65, III, "d". Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 545.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.