STJ — 205463

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2025-02-26Data Publicacao: 2025-03-05

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9870011f344d9d1e1b7c2c95426d58744aa019c5a11f619fd0960fb538a3fa49

Registro público original completo (JSON)

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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. EXCEPCIONALIDADE. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO CONFIGURADAS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se pleiteava o trancamento de ação penal por alegada ausência de justa causa e inépcia da denúncia. A agravante é acusada de roubo qualificado, em concurso de agentes, conforme artigo 157, § 2º, incisos II e V, do Código Penal. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de inépcia da denúncia e ausência de justa causa para a ação penal, devido à deficiência de descrição das condutas imputadas e à insuficiência de indícios de autoria. III. Razões de decidir3. O trancamento da ação penal em habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando de plano, sem a necessidade de análise fático-probatória, sejam constatadas a atipicidade da conduta, a absoluta falta de provas da materialidade ou de indícios da autoria, ou, ainda, a ocorrência de alguma causa extintiva da punibilidade, o que não se verifica no caso.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A denúncia descreveu adequadamente a conduta imputada, indicando materialidade e indícios de autoria, demonstrando justa causa para a ação penal.
  2. A análise aprofundada de provas e a negativa de autoria não são possíveis na via estreita do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A denúncia que descreve adequadamente a conduta imputada, indicando materialidade e indícios de autoria, demonstra justa causa para a ação penal. 2. O trancamento da ação penal em habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando evidente a inépcia da denúncia ou ausência de indícios de autoria." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 41; CPP, art. 395, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.137.846/SP, Rel. Min. [Nome do Ministro], Quinta Turma, julgado em 7/3/2023, DJe de 10/3/2023; STJ, AgRg no RHC n. 194.681/SC, Rel. Min. [Nome do Ministro], Quinta Turma, julgado em 1/7/2024, DJe de 3/7/2024.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. EXCEPCIONALIDADE. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO CONFIGURADAS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se pleiteava o trancamento de ação penal por alegada ausência de justa causa e inépcia da denúncia. A agravante é acusada de roubo qualificado, em concurso de agentes, conforme artigo 157, § 2º, incisos II e V, do Código Penal. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de inépcia da denúncia e ausência de justa causa para a ação penal, devido à deficiência de descrição das condutas imputadas e à insuficiência de indícios de autoria. III. Razões de decidir3. O trancamento da ação penal em habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando de plano, sem a necessidade de análise fático-probatória, sejam constatadas a atipicidade da conduta, a absoluta falta de provas da materialidade ou de indícios da autoria, ou, ainda, a ocorrência de alguma causa extintiva da punibilidade, o que não se verifica no caso. 4. A denúncia descreveu adequadamente a conduta imputada, indicando materialidade e indícios de autoria, demonstrando justa causa para a ação penal. 5. A análise aprofundada de provas e a negativa de autoria não são possíveis na via estreita do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A denúncia que descreve adequadamente a conduta imputada, indicando materialidade e indícios de autoria, demonstra justa causa para a ação penal. 2. O trancamento da ação penal em habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando evidente a inépcia da denúncia ou ausência de indícios de autoria." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 41; CPP, art. 395, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.137.846/SP, Rel. Min. [Nome do Ministro], Quinta Turma, julgado em 7/3/2023, DJe de 10/3/2023; STJ, AgRg no RHC n. 194.681/SC, Rel. Min. [Nome do Ministro], Quinta Turma, julgado em 1/7/2024, DJe de 3/7/2024.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.