STJ — 968773
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 70d56c332ba10d3c3846e00ce0fb99458255b106682aa9c73b2937eb7503348a
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. READEQUAÇÃO DE PENA E REGIME PRISIONAL. PRECLUSÃO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual o agravante pretendia a anulação do acórdão por suposto bis in idem, redimensionamento da pena-base, abrandamento do regime prisional e, subsidiariamente, concessão de prisão domiciliar.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O pleito de prisão domiciliar não foi analisado pelo Tribunal de origem, impossibilitando a apreciação pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância.
- Os fatos ocorreram em 2012, com trânsito em julgado em 2016, configurando preclusão da pretensão revisional em razão do longo decurso de tempo. II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se é possível readequar a pena e o regime prisional após o trânsito em julgado, considerando o longo decurso de tempo e a preclusão. III. Razões de decidir5. O Superior Tribunal de Justiça não pode substituir a análise do Tribunal de origem quanto ao pedido de prisão domiciliar, sob pena de supressão de instância.
- O decurso de tempo entre a data dos fatos e a presente impetração impede a análise da matéria em habeas corpus, em razão da preclusão do direito postulado, conforme jurisprudência pacífica. IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O decurso de tempo impede a análise de readequação de pena e regime prisional em habeas corpus, em razão da preclusão. 2. O Superior Tribunal de Justiça não pode substituir a análise do Tribunal de origem quanto a pedidos não apreciados por este, sob pena de supressão de instância." Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados diretamente na decisão. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 711.283/RJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 08.02.2022; STJ, AgRg no HC 447.420/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 11.10.2018.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.