STJ — 604683
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ce5cc8c83254cfb5e938b4368a1cbd3e14e48b3d1f842b35dcf8cfb74157e1c6
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTO AUTÔNOMO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO. CONHECIMENTO PARCIAL DO AGRAVO INTERNO. OPORTUNIDADE DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL PREVIAMENTE À MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO AUSENTE. SÚMULA 282/STF. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Diversamente da consequência em agravo em recurso especial, a falta de impugnação de um dos capítulos autônomos da decisão agravada no agravo interno implica somente preclusão da matéria (cf. EREsp n. 1.424.404/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 20/10/2021, DJe de 17/11/2021).
- O conhecimento do recurso especial exige o prequestionamento da matéria de direito federal, ocorrente quando o Tribunal de origem manifesta-se inequivocamente acerca da tese recursal, condição não verificada quanto à tese sobre a concessão de oportunidade de emenda da petição inicial previamente à modificação da competência. Incidência da vedação prevista na Súmula 282/STF.
- Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.