Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJCE 00002240420048060050

Classe: Execução FiscalÓrgão: VARA UNICA DA COMARCA DE BELA CRUZGrau: G1Data de ajuizamento: 2004-12-16

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d914ccf95cecf3d980b1cec32194a3181be9c2343f1aff2b14d905202e688e95

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00002240420048060050 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “VARA UNICA DA COMARCA DE BELA CRUZ”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 160 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Decurso de Prazo”, em 2025-02-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: d914ccf95cecf3d980b1cec32194a3181be9c2343f1aff2b14d905202e688e95. SHA-256 do comentário: 314e08fc9f76f5238faf0adac109f2cdda2445bb876f2adfbf2dc6b5337d151d.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 40e32d7717cfd373a52ac9eb421022ab1f7ae64a0e7ed34ce6bdd4c38776b5f2
  • Registro documental: d914ccf95cecf3d980b1cec32194a3181be9c2343f1aff2b14d905202e688e95
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: d914ccf95cecf3d980b1cec32194a3181be9c2343f1aff2b14d905202e688e95
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 160 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2004-12-16 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  2. 2013-09-17 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/105
  3. 2021-09-13 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/113
  4. 2022-10-25 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/133
  5. 2022-12-05 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83
  6. 2022-12-05 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/114
  7. 2022-12-06 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  8. 2022-12-07 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/143
  9. 2022-12-07 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  10. 2024-06-24 — Reativação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/159
  11. 2024-08-20 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/99
  12. 2024-09-04 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  13. 2024-09-04 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  14. 2024-09-04 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/134
  15. 2025-01-08 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  16. 2025-01-08 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/115
  17. 2025-01-08 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  18. 2025-02-13 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2013-09-17 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/105
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2021-09-13 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/113
  3. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2025-01-08 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/53

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:20:14.258321520Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20041216000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2004-12-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: d914ccf95cecf3d980b1cec32194a3181be9c2343f1aff2b14d905202e688e95

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 160 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2004-12-16 a 2025-02-13.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-02-13
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-01-08
Por decisão judicial (TPU 898)
2025-01-08
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-01-08
Documento (TPU 581)
2024-09-04
Mero expediente (TPU 11010)
2024-09-04
Conclusão (TPU 51)
2024-09-04
Documento (TPU 581)
2024-08-20
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-06-24
Reativação (TPU 849)
2022-12-07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2022-12-07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2022-12-06
Ato ordinatório (TPU 11383)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 160. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-09-04T11:50:57.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2024-09-04T11:50:49.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  3. 2025-01-08T15:08:43.000Z — Documento (TPU 581)
  4. 2025-02-13T01:42:24.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  5. 2004-12-16T08:05:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  6. 2005-07-29T10:16:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  7. 2006-10-20T09:30:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  8. 2009-06-01T10:52:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  9. 2011-04-12T16:55:00.000Z — Documento (TPU 581)
  10. 2013-05-13T11:49:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  11. 2013-11-28T17:02:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2015-08-14T09:46:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  13. 2016-02-24T11:45:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  14. 2017-06-07T15:51:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  15. 2018-11-27T17:45:13.000Z — Juntada (TPU 67)
  16. 2019-05-17T10:26:42.000Z — Com efeito suspensivo (TPU 394)
  17. 2019-11-18T11:41:06.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  18. 2020-05-18T09:49:29.000Z — Remessa (TPU 123)
  19. 2022-10-11T08:45:41.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  20. 2022-12-07T21:23:04.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  21. 2009-08-25T12:43:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2011-05-09T17:06:00.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2013-07-23T17:55:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  24. 2014-05-20T09:33:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2015-11-03T11:55:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2016-06-29T17:43:00.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2018-01-11T16:43:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2019-02-07T12:49:33.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  29. 2019-08-19T09:51:09.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  30. 2019-11-18T12:06:41.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  31. 2021-02-05T10:22:13.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2022-10-25T09:35:40.000Z — Petição (TPU 85)
  33. 2005-07-05T11:50:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2006-10-06T09:31:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2009-04-06T11:06:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2010-11-03T11:38:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  37. 2013-04-04T11:53:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  38. 2013-10-15T10:40:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  39. 2005-05-06T10:37:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  40. 2006-09-13T09:11:00.000Z — Remessa (TPU 123)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.