STJ — 203260
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f058a08a76634298189f82b6b163f382e80289ab7d71a54aad13da9e7194fad4
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE DESÍDIA OU INÉRCIA DO MAGISTRADO SINGULAR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a evitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional.
- No caso, o magistrado tem impulsionado o feito de forma adequada, e eventual demora pode ser atribuída à complexidade do feito, porquanto visa à apuração de um crime grave em que o recorrente, supostamente, teria, de dentro do presídio, ordenado a execução da vítima, em razão de dívida do tráfico. Além disso, tem-se a pluralidade de réus (2), assistidos por advogados diversos, a pandemia do Covid-19, bem como em razão da inércia da defesa do recorrente em apresentar resposta à acusação.
- Dada a ponderação entre o direito do réu preso à razoável duração do processo e o demonstrado interesse da coletividade na sua segregação cautelar, devido à consideração de que sua liberdade provisória representa enorme risco à ordem pública, bem como o fato de o réu ser reincidente e responder a diversas outras ações penais, observo ser razoável a manutenção da custódia.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.