STJ — 1960444
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e8a68b08f4079b90b38e540c285e7b98819cb57e74169833de6bd957fa3cdc1f
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Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 7 DO
STJ. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA.
1. A exceção de pré-executividade é cabível para discutir questões
de ordem pública, quais sejam, os pressupostos processuais, as
condições da ação, os vícios objetivos do título executivo atinentes
à certeza, liquidez e exigibilidade, desde que não demandem dilação
probatória. Precedentes.
2. O Tribunal de origem foi enfático ao afirmar não ser cabível a
exceção de pré-executividade, tendo em vista a imprescindibilidade
de dilação probatória para o exame das questões de fato arguidas na
objeção, tais como a incompatibilidade entre o título (contrato) e a
demanda; a implementação da condição resolutiva; a aferição de que
a única obrigação exequível é a restituição da unidade vendida em
vez do pagamento do preço; as condições para pagamento do preço; o
inadimplemento de obrigações essenciais; o desnaturamento e
desequilíbrio do contrato; e a autorização de retenção de parcelas
do preço. Incidência da Súmula 7 do STJ.
3. Acórdão recorrido que reflete o posicionamento pacífico desta
Corte Superior no sentido de que mesmo a matéria cognoscível de
ofício precisa estar comprovada de plano para que seja possível a
sua análise em sede de exceção de pré-executividade. Inocorrência de
contradição ou omissão.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam Após o voto-vista do
Ministro Raul Araújo acompanhando o relator,, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo (voto-vista), Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.