STJ — 1702277
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 720513933127c48770adc66db5ae3c04bebe7aa72fc44a31f5743387f0496717
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Ementa
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO
DE REGULAMENTO DE PLANO DE BENEFÍCIOS, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL.
INVIABILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STL.
1. Consoante apurado/assegurado pela Corte local, "a Recorrida
enquadra-se na ressalva contida na encimada disposição contratual,
pois [...] apesar de não figurar mais como cônjuge do falecido [...]
continuava recebendo alimentos diante de sua condição de
dependência (fls.23)".
2. Fica nítido que a revisão do decidido exigiria interpretação do
regulamento do plano de benefícios e de elemento de prova contido
nos autos, o que esbarra no óbice intransponível das Súmulas 5 e 7
do STJ.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr.
Ministro Relator.