STJ — 1702277

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMAData Publicacao: 2022-08-31

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 720513933127c48770adc66db5ae3c04bebe7aa72fc44a31f5743387f0496717

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Ementa

AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE REGULAMENTO DE PLANO DE BENEFÍCIOS, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STL. 1. Consoante apurado/assegurado pela Corte local, "a Recorrida enquadra-se na ressalva contida na encimada disposição contratual, pois [...] apesar de não figurar mais como cônjuge do falecido [...] continuava recebendo alimentos diante de sua condição de dependência (fls.23)". 2. Fica nítido que a revisão do decidido exigiria interpretação do regulamento do plano de benefícios e de elemento de prova contido nos autos, o que esbarra no óbice intransponível das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.