O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio e não
identificou flagrante ilegalidade que justificasse a concessão da
ordem de ofício. O paciente, acusado de doze crimes de estelionato,
requereu a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por
prisão domiciliar, alegando ser imprescindível ao cuidado de filho
menor de seis anos e de sua mãe idosa e doente.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se há flagrante
ilegalidade na manutenção da prisão preventiva do paciente; e (ii)
avaliar se estão preenchidos os requisitos legais para a
substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A prisão preventiva fundamenta-se na garantia da ordem pública,
diante do risco concreto de reiteração delitiva, evidenciado pela
prática de doze crimes de estelionato em curto período de tempo e
pela continuidade da atividade criminosa mesmo após a interdição
administrativa do estabelecimento comercial do paciente.
4. Medidas cautelares diversas da prisão revelam-se inadequadas,
pois o paciente, mesmo diante da interdição de seu estabelecimento,
prosseguiu nas atividades fraudulentas por meio das redes sociais,
demonstrando desrespeito às determinações estatais.
5. A substituição da prisão preventiva por domiciliar exige
comprovação de imprescindibilidade do paciente para o cuidado do
filho menor ou de pessoa doente sob sua responsabilidade, o que não
restou demonstrado nos autos, uma vez que a criança está sob os
cuidados da genitora e não há prova da dependência da mãe idosa do
paciente.
6. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não
se verifica na hipótese.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo regimental desprovido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DOZE CRIMES DE ESTELIONATO.
PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO
DELITIVA. PRISÃO DOMICILIAR. IMPRESCINDIBILIDADE NÃO DEMONSTRADA.
INTELIGÊNCIA DO ART. 318, vi, DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio e não
identificou flagrante ilegalidade que justificasse a concessão da
ordem de ofício. O paciente, acusado de doze crimes de estelionato,
requereu a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por
prisão domiciliar, alegando ser imprescindível ao cuidado de filho
menor de seis anos e de sua mãe idosa e doente.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se há flagrante
ilegalidade na manutenção da prisão preventiva do paciente; e (ii)
avaliar se estão preenchidos os requisitos legais para a
substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A prisão preventiva fundamenta-se na garantia da ordem pública,
diante do risco concreto de reiteração delitiva, evidenciado pela
prática de doze crimes de estelionato em curto período de tempo e
pela continuidade da atividade criminosa mesmo após a interdição
administrativa do estabelecimento comercial do paciente.
4. Medidas cautelares diversas da prisão revelam-se inadequadas,
pois o paciente, mesmo diante da interdição de seu estabelecimento,
prosseguiu nas atividades fraudulentas por meio das redes sociais,
demonstrando desrespeito às determinações estatais.
5. A substituição da prisão preventiva por domiciliar exige
comprovação de imprescindibilidade do paciente para o cuidado do
filho menor ou de pessoa doente sob sua responsabilidade, o que não
restou demonstrado nos autos, uma vez que a criança está sob os
cuidados da genitora e não há prova da dependência da mãe idosa do
paciente.
6. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não
se verifica na hipótese.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.