Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJCE 00003712420038060031

Classe: Execução FiscalÓrgão: VARA UNICA DA COMARCA DE ALTO SANTOGrau: G1Data de ajuizamento: 2003-05-12

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0eb3c9e16499cfd10250605999a392fada2990362209d829500b9d3fba6bb752

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc
  • Registro documental: 0eb3c9e16499cfd10250605999a392fada2990362209d829500b9d3fba6bb752
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: 0eb3c9e16499cfd10250605999a392fada2990362209d829500b9d3fba6bb752
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 370 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2003-05-12 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  2. 2004-12-09 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  3. 2005-10-03 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/263
  4. 2005-10-17 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/217
  5. 2006-05-09 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/300
  6. 2006-10-04 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/337
  7. 2007-05-09 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/301
  8. 2008-07-25 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/154
  9. 2016-04-04 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/119
  10. 2018-03-28 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84
  11. 2019-09-05 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/159
  12. 2020-11-12 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  13. 2024-11-04 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/295
  14. 2024-11-04 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/332
  15. 2024-11-27 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/110
  16. 2025-01-10 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  17. 2025-01-10 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  18. 2025-01-14 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/184

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2004-12-09 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5
  2. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2005-10-03 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/263
  3. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2005-10-17 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/217

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:15:15.444510435Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20030512000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2003-05-12
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 0eb3c9e16499cfd10250605999a392fada2990362209d829500b9d3fba6bb752

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 370 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2003-05-12 a 2025-01-14.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-01-14
Definitivo (TPU 246)
2025-01-10
Documento (TPU 581)
2025-01-10
Trânsito em julgado (TPU 848)
2024-11-27
Remessa (TPU 123)
2024-11-04
Expedição de documento (TPU 60)
2024-11-04
Expedição de documento (TPU 60)
2024-11-04
Expedição de documento (TPU 60)
2024-11-04
Documento (TPU 581)
2024-11-02
Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)
2024-08-15
Expedição de documento (TPU 60)
2023-08-29
Mero expediente (TPU 11010)
2022-04-29
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 10

Atos 1–40 de 370. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-01-10T17:09:35.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  2. 2025-01-10T17:09:35.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  3. 2003-05-12T11:17:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  4. 2003-09-01T12:24:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  5. 2004-04-14T10:20:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  6. 2004-12-09T12:55:00.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  7. 2005-10-17T13:24:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  8. 2007-04-12T14:31:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  9. 2008-04-02T09:13:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2010-07-12T08:30:00.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2011-09-09T13:26:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  12. 2020-09-18T01:27:04.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2020-09-18T01:27:10.000Z — Documento (TPU 581)
  14. 2020-09-18T01:27:16.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2020-09-18T01:27:22.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2020-09-18T01:27:28.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2020-09-18T01:27:34.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2020-09-18T01:27:40.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2020-09-18T01:27:47.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2020-09-18T01:27:57.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2020-09-18T01:28:03.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2020-09-18T01:28:09.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2020-09-18T01:28:14.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2020-09-18T01:28:20.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2021-06-25T09:41:04.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  26. 2024-11-02T17:55:26.000Z — Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)
  27. 2003-05-19T09:10:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  28. 2003-11-17T10:03:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  29. 2004-10-21T10:03:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  30. 2005-09-23T13:04:00.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2006-10-04T11:49:00.000Z — Petição (TPU 85)
  32. 2007-09-10T12:47:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  33. 2008-07-24T08:59:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  34. 2011-07-04T13:59:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  35. 2011-12-13T09:33:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  36. 2014-12-17T09:17:00.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2018-05-29T14:14:00.000Z — Documento (TPU 581)
  38. 2019-07-01T10:37:52.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  39. 2020-09-18T01:26:13.000Z — Documento (TPU 581)
  40. 2020-09-18T01:26:19.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.