STJ — 962749
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 233aab633d50ab795b7330a973234e9ff850a60159221eeb462cfd68605edcbb
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra
decisão monocrática que, em habeas corpus, concedeu a ordem de
ofício para revogar a prisão preventiva do paciente e substituí-la
por medidas cautelares diversas.
2. O paciente foi preso em flagrante e teve sua custódia convertida
em prisão preventiva pelo juízo processante, sem requerimento
específico do Ministério Público, que havia se manifestado pela
concessão da liberdade provisória.
3. O agravante sustenta a legalidade da conversão da prisão em
flagrante em preventiva e requer a reconsideração da decisão
monocrática ou o provimento do agravo pelo colegiado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há duas questões em discussão: (i) definir se a conversão da
prisão em flagrante em preventiva, sem requerimento do Ministério
Público, é compatível com o sistema acusatório; e (ii) estabelecer
se a decisão judicial que decreta a prisão preventiva contrariando
manifestação ministerial pela liberdade provisória caracteriza
constrangimento ilegal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A reforma introduzida pela Lei n. 13.964/2019 ("Pacote
Anticrime") retirou do juiz a possibilidade de decretar a prisão
preventiva de ofício, exigindo prévio requerimento do Ministério
Público, da autoridade policial ou do assistente de acusação.
6. A conversão da prisão em flagrante em preventiva, sem provocação
do Ministério Público, viola o art. 311 do CPP e compromete o
sistema acusatório, caracterizando ilegalidade da custódia cautelar.
7. A manifestação do Ministério Público pela liberdade provisória
impede a decretação da prisão preventiva, pois o magistrado não pode
impor medida mais gravosa sem provocação específica.
8. A jurisprudência consolidada do STJ e do STF reconhece a
ilegalidade da prisão preventiva decretada sem requerimento das
partes, ensejando a concessão de habeas corpus para sua revogação.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Agravo regimental desprovido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. CONVERSÃO DE OFÍCIO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. VIOLAÇÃO AO
SISTEMA ACUSATÓRIO. PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELA LIBERDADE
PROVISÓRIA. ILEGALIDADE CONFIGURADA. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra
decisão monocrática que, em habeas corpus, concedeu a ordem de
ofício para revogar a prisão preventiva do paciente e substituí-la
por medidas cautelares diversas.
2. O paciente foi preso em flagrante e teve sua custódia convertida
em prisão preventiva pelo juízo processante, sem requerimento
específico do Ministério Público, que havia se manifestado pela
concessão da liberdade provisória.
3. O agravante sustenta a legalidade da conversão da prisão em
flagrante em preventiva e requer a reconsideração da decisão
monocrática ou o provimento do agravo pelo colegiado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há duas questões em discussão: (i) definir se a conversão da
prisão em flagrante em preventiva, sem requerimento do Ministério
Público, é compatível com o sistema acusatório; e (ii) estabelecer
se a decisão judicial que decreta a prisão preventiva contrariando
manifestação ministerial pela liberdade provisória caracteriza
constrangimento ilegal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A reforma introduzida pela Lei n. 13.964/2019 ("Pacote
Anticrime") retirou do juiz a possibilidade de decretar a prisão
preventiva de ofício, exigindo prévio requerimento do Ministério
Público, da autoridade policial ou do assistente de acusação.
6. A conversão da prisão em flagrante em preventiva, sem provocação
do Ministério Público, viola o art. 311 do CPP e compromete o
sistema acusatório, caracterizando ilegalidade da custódia cautelar.
7. A manifestação do Ministério Público pela liberdade provisória
impede a decretação da prisão preventiva, pois o magistrado não pode
impor medida mais gravosa sem provocação específica.
8. A jurisprudência consolidada do STJ e do STF reconhece a
ilegalidade da prisão preventiva decretada sem requerimento das
partes, ensejando a concessão de habeas corpus para sua revogação.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.