STJ — 961266

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2025-02-26Data Publicacao: 2025-03-05

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: dd7b2f0c5b4957d3518a70e8c43e63b097ff6cbb5a1922153fe411d25c81f3e5

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com base na Súmula 115/STJ, não conheceu do agravo em recurso especial devido à ausência de procuração nos autos. 2. O agravante alega que apesar de devidamente intimado para regularizar a representação processual, não apresentou instrumento de mandato no prazo determinado, entretanto a ausência da procuração não deve prejudicar o reconhecimento do direito do agravante.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de procuração nos autos, sem a devida regularização, impede o conhecimento do recurso, conforme a Súmula 115/STJ. 4. Outra questão é se a intimação para regularização da representação processual deve ser feita pessoalmente, conforme alegado pelo agravante.

III. Razões de decidir

5. A ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso, conforme a Súmula 115/STJ. 6. A parte recorrente foi devidamente intimada para sanar o vício de representação processual, mas não o fez no prazo assinalado. 7. A jurisprudência desta Corte não exige intimação pessoal para regularização de representação processual, exceto em casos de extinção da demanda por abandono.

IV. Dispositivo e tese

8. Agravo regimental não provido.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINIARMENTE. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO APESAR DE DEVIDAMENTE INTIMADO A FAZÊ-LO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 115/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com base na Súmula 115/STJ, não conheceu do agravo em recurso especial devido à ausência de procuração nos autos. 2. O agravante alega que apesar de devidamente intimado para regularizar a representação processual, não apresentou instrumento de mandato no prazo determinado, entretanto a ausência da procuração não deve prejudicar o reconhecimento do direito do agravante. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de procuração nos autos, sem a devida regularização, impede o conhecimento do recurso, conforme a Súmula 115/STJ. 4. Outra questão é se a intimação para regularização da representação processual deve ser feita pessoalmente, conforme alegado pelo agravante. III. Razões de decidir 5. A ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso, conforme a Súmula 115/STJ. 6. A parte recorrente foi devidamente intimada para sanar o vício de representação processual, mas não o fez no prazo assinalado. 7. A jurisprudência desta Corte não exige intimação pessoal para regularização de representação processual, exceto em casos de extinção da demanda por abandono. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.